Lucas, em cumprimento de pena em uma unidade prisional no E...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de
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CP
CONCUSSÃO - CORRUPÇÃO ATIVA - PASSIVA E PREVARICAÇÃO-PECULATO
CONCUSSÃO: Funcionário público EXIGE vantagem indevida. ART.316
CORRUPÇÃO PASSIVA: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA vantagem indevida. ART.317
GABARITO (B)-CORRUPÇÃO ATIVA: Particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida a funcionário público. ART. 333
PREVARICAÇÃO: O agente viola o dever funcional para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL, de modo que não envolve um terceiro corruptor. ART. 319
PECULATO: APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio. ART. 312
Corrupção ativa é classificado como crime formal, de modo que prescinde da produção do resultado naturalístico para que seja consumado (diferentemente dos crimes de mera conduta, é possível que haja, sim, o resultado naturalístico. Mas, nesse caso, seria considerado apenas exaurimento do crime).
Esse é o entendimento do STJ (Jurisprudência em Teses - Edição 57 - Crimes contra a Administração Pública: 19) O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida).
BIZU: Corrupção Ativa:
PROF - (Prometer e Oferecer).
Muito confundido com o art. 343, CP Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor.
Caso confunda os verbos, lembre-se:
Corrupção Ativa: crime é praticado por particular (faz a proposta)
Corrupção Passiva: Crime praticado por funcionários público (faz a proposta)
GABARITO - B
Apenas para fins de revisão:
Corrupção ativa é crime praticado por PARTICULAR contra a Administração;
Corrupção passiva é crime praticado por SERVIDOR contra a Administração.
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II) Segundo a doutrina, O particular que entrega a vantagem exigida num crime de concussão não comete fato típico. Se não há corrupção ativa nem pelo ato de dar a vantagem solicitada pelo funcionário público autor de corrupção passiva, com muito mais razão se há de ignorar a entrega da vantagem exigida na concussão.
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III) O crime de corrupção ativa assim como o de corrupção passiva são considerados FORMAIS
Sendo a corrupção ativa consumada quando há a oferta ou promessa de uma vantagem indevida a um funcionário público, independentemente de o funcionário aceitar a proposta.
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Previsão legal:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Bons Estudos!!
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