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Q3257597 Direito Penal
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.
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Gab - C

No caso apresentado, o policial militar, ao deixar de abordar intencionalmente o veículo conduzido por sua namorada, sabendo que ela não possuía habilitação, omitiu-se no cumprimento de seu dever funcional para atender a um interesse pessoal.

Essa omissão deliberada configura o dolo específico exigido para a tipificação do crime de prevaricação.

Art. 319 do Código Penal - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

PREVARICAR = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATIFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

Prevaricação é um crime cometido por funcionários públicos que se omitem ou agem de forma incorreta para ATENDER INTERESSES PESSOAIS. 

Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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