Desde que plenamente justificado e por razões de inte...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir.
Gabarito comentado
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A Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º, CF). Trata-se de exigência fundamental para assegurar a sustentabilidade do sistema.
Art. 195. (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.
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Gabarito: errado.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito: "Errado"
CF, art. 195,§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Nenhum benefício será criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
Basicamente, no caso do auxílio emergencial em virtude da Covid-19, há uma correspondente fonte de custeio desse benefício, caso contrário não poderia ser criado.
É o chamado princípio da preexistência, contrapartida ou antecedência da fonte de custeio
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