Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa i...
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Crime de furto não é permanente, é instantâneo!
Crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo, como é o caso do sequestro.
Está errada a resposta da questão.
O art. 155 caput (subtrair coisa móvel) é crime instantâneo, mas, além disso, a doutrina considera o furto de energia elétrica como crime de natureza permanante.
errei
Eu assinalei letra B, mas fiquei em dúvida também na letra E já que no roubo se exige o dolo específico consubstanciado na expressão "para si ou para outrem."
O elemento subjetivo do tipo é o ânimo de ter para si coisa móvel pertencente a terceiros. Essa vontade de subtrair traz consigo o emprego de algumas das formas vinculadas no caput do artigo, sendo exigido o chamado dolo específico. Ou como ponderam César Roberto Bitencourt e Luís Régis Prado: "o dolo e o elemento subjetivo do tipo constituído pelo fim especial de apoderar-se da coisa subtraída, para si ou para outrem".
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