Pelo princípio da impessoalidade, é vedada a promoção pess...
A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e
poderes administrativos, julgue o próximo item.
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Assim sendo, revela-se escorreito o teor da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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CORRETO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
Bons estudos...
CORRETO
Art. 37, § 1º, CF A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Pelo princípio da impessoalidade, é vedada a promoção pessoal de autoridades públicas em publicidades de programas e campanhas dos órgãos estatais.
Assertiva Correta.
Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Do princípio da impessoalidade decorre o subprincípio da vedação da promoção pessoal, ao qual determina que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, §1º, CF:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Certo.
É o que mais tem em São Paulo, e ninguém faz nada à respeito.
GABARITO: CERTO
C.F Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos..
A utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público, desvirtua o exercício da função pública, tornando pública a conduta do administrador e não do ente estatal. Portanto, quando houver tal conduta constituirá infringência ao princípio da impessoalidade. Assim a atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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