Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar ...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Não é verdade que a delegação de competência possa ser total, tal como foi colocado neste item, sendo que a lei é clara ao permitir, tão somente, a delegação meramente parcial, a teor do art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) Errado:
O mesmo dispositivo acima transcrito prevê explicitamente a possibilidade de delegação, ainda que os órgãos ou titulares que recebem a delegação não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante. Portanto, incorreta a presente opção.
c) Errado:
Dentre as vedações legais, insere-se a competência exclusiva, que não admite delegação, na forma do art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
d) Errado:
Novamente como se extrai do art. 12, caput, acima transcrito, vê-se que as razões de ordem jurídica legitima, sim, a delegação de competência.
e) Certo:
Por fim, está correta a presente alternativa, ao sustentar o caráter revogável, a qualquer tempo, da delegação, o que tem esteio na regra do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Gabarito do professor: E
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Comentários
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HERE WE GO
Gabarito: E
A delegação pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierárquicos, mas também àqueles não subordinados hierarquicamente. Portanto, a delegação de competências pode se dar mesmo
fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
A delegação deve ser feita por prazo determinado (já que o art. 14, §1º da lei 9.784/1999 fala em “duração” da
delegação)
Ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
BONS ESTUDOS ✌️✌️
poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
1. PODER HIERÁRQUICO: atribuição do administrador de distribuir, escalonar e organizar as funções. Trata-se de estruturação INTERNA; Não existe hierarquia entre pessoas jurídica diferentes. Lei nº 9.784/99: ‘’ “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.’’
Em atenção ao princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14, “caput”). Ademais, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º).
1. PODER HIERÁRQUICO: atribuição do administrador de distribuir, escalonar e organizar as funções. Trata-se de estruturação INTERNA; Não existe hierarquia entre pessoas jurídica diferentes. Lei nº 9.784/99: ‘’ “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.’’
Em atenção ao princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14, “caput”). Ademais, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º).
Fonte: Comentários QC⭐
Gabarito: E
A delegação pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierárquicos, mas também àqueles não subordinados hierarquicamente. Portanto, a delegação de competências pode se dar mesmo
fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
A delegação deve ser feita por prazo determinado (já que o art. 14, §1º da lei 9.784/1999 fala em “duração” da
delegação)
Ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
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