Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar ...
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Gabarito: E
A delegação pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierárquicos, mas também àqueles não subordinados hierarquicamente. Portanto, a delegação de competências pode se dar mesmo
fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
A delegação deve ser feita por prazo determinado (já que o art. 14, §1º da lei 9.784/1999 fala em “duração” da
delegação)
Ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
BONS ESTUDOS ✌️✌️
poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
1. PODER HIERÁRQUICO: atribuição do administrador de distribuir, escalonar e organizar as funções. Trata-se de estruturação INTERNA; Não existe hierarquia entre pessoas jurídica diferentes. Lei nº 9.784/99: ‘’ “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.’’
Em atenção ao princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14, “caput”). Ademais, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º).
1. PODER HIERÁRQUICO: atribuição do administrador de distribuir, escalonar e organizar as funções. Trata-se de estruturação INTERNA; Não existe hierarquia entre pessoas jurídica diferentes. Lei nº 9.784/99: ‘’ “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.’’
Em atenção ao princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14, “caput”). Ademais, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º).
Fonte: Comentários QC⭐
Gabarito: E
A delegação pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierárquicos, mas também àqueles não subordinados hierarquicamente. Portanto, a delegação de competências pode se dar mesmo
fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
A delegação deve ser feita por prazo determinado (já que o art. 14, §1º da lei 9.784/1999 fala em “duração” da
delegação)
Ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
A
poderá delegar não só parte, mas também totalmente a sua competência, já que não é privativa.
B
não poderá delegar sua competência a um órgão que não lhe é subordinado.
C
poderia até mesmo delegar matéria de sua competência exclusiva.
E
poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
GABARITO - E
A delegação pode ser VERTICAL: Transferência de competência de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante; ou
A delegação pode ser HORIZONTAL: Transferência de competência de seu titular a outro órgão ou agente público NÃO subordinado, fora da linha hierárquica da autoridade delegante.
In casu, temos a delegação horizontal, cujo ato é precário e poderá ser revogado.
A Leitura da Lei resolve essa questão- Lei 9784/99 : sempre cai meu jovem : )
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
“A delegação de competências pode ocorrer tanto para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente como para aqueles que não possuem essa subordinação hierárquica. Portanto, é possível delegar competências mesmo fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
No entanto, nem todas as competências podem ser objeto de delegação. Em outras palavras, não é permitido delegar integralmente todas as competências de um órgão ou agente.
A delegação deve ser realizada por um prazo determinado, como estabelecido no art. 14, §1º da Lei 9.784/1999, que menciona a “”duração”” da delegação.
O ato de delegação é discricionário e pode ser revogado a qualquer momento pelo agente que realizou a delegação.”
a) Errado:
Não é verdade que a delegação de competência possa ser total, tal como foi colocado neste item, sendo que a lei é clara ao permitir, tão somente, a delegação meramente parcial, a teor do art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) Errado:
O mesmo dispositivo acima transcrito prevê explicitamente a possibilidade de delegação, ainda que os órgãos ou titulares que recebem a delegação não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante. Portanto, incorreta a presente opção.
c) Errado:
Dentre as vedações legais, insere-se a competência exclusiva, que não admite delegação, na forma do art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
d) Errado:
Novamente como se extrai do art. 12, caput, acima transcrito, vê-se que as razões de ordem jurídica legitima, sim, a delegação de competência.
e) Certo:
Por fim, está correta a presente alternativa, ao sustentar o caráter revogável, a qualquer tempo, da delegação, o que tem esteio na regra do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Gabarito do professor: E