Relativamente aos negócios jurídicos, assinale a alternativa...
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Vamos analisar a questão proposta sobre negócios jurídicos e identificar a alternativa correta com base no Código Civil Brasileiro.
O tema central da questão é a validade e os vícios dos negócios jurídicos, que são tratados nos artigos 104 a 184 do Código Civil. A questão aborda aspectos como insolvência, coação, estado de perigo e conformidade da declaração de vontade com o ordenamento jurídico.
Alternativa A: Esta é a correta. Segundo o artigo 117 do Código Civil, se o adquirente de bens de um devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for o valor corrente, ele pode se desobrigar depositando o valor em juízo, com a citação de todos os interessados. Isso protege o adquirente de futuras cobranças injustas e garante que o pagamento será utilizado corretamente para satisfazer credores.
Exemplo prático: Imagine que João comprou um carro de Carlos, que está insolvente, por um preço justo de mercado. João ainda não pagou o carro. Ele pode depositar o valor em juízo, assegurando que está cumprindo sua obrigação sem correr riscos adicionais.
Alternativa B: Incorreta. A coação exercida por terceiros realmente pode viciar um negócio jurídico, mas a responsabilidade solidária por perdas e danos só ocorre se a parte beneficiada souber ou dever saber da coação, conforme o artigo 154 do Código Civil. A afirmação está correta quanto ao conhecimento, mas incompleta quanto à responsabilidade ser sempre solidária.
Alternativa C: Incorreta. O estado de perigo é configurado quando alguém, em necessidade urgente, se obriga a uma prestação desproporcional para salvar-se ou a outra pessoa, conforme o artigo 156 do Código Civil. A menção à "inexperiência" é característica do estado de necessidade, não do estado de perigo, o que torna a afirmação incorreta.
Alternativa D: Incorreta. Se a declaração de vontade não está de acordo com a verdade ou o ordenamento jurídico, o negócio pode ser anulável devido a vícios de consentimento, mas não inexistente. O conceito de inexistência se aplica a atos que não possuem os elementos essenciais de um negócio jurídico, como objeto, forma ou agente, conforme a doutrina.
A questão aborda detalhes importantes sobre a validade dos negócios jurídicos, e entender essas nuances é essencial para o sucesso em concursos públicos.
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b-Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
c - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
lesão = Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
d - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A não conformidade com o ordenamento jurídico torna o negócio jurídico INVÁLIDO, e não inexistente (Art. 104, II, CC).
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Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - OBJETO LÍCITO, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 154, CC - Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
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