João, policial penal, tomou conhecimento de que Caio, conden...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.072/1990, é correto afirmar que Caio foi condenado pelo crime de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder corretamente à questão proposta, é essencial compreender a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que define e especifica quais crimes são considerados hediondos. Essa classificação implica em penas mais severas e em regime mais rígido de cumprimento, refletindo a gravidade do comportamento delituoso.
Alternativa Correta: A - roubo qualificado pelo resultado morte.
A Lei nº 8.072/1990, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece que o roubo qualificado pelo resultado morte (também conhecido como latrocínio) é considerado um crime hediondo. Esse crime ocorre quando, no decorrer de um roubo, há o resultado morte da vítima. Sendo assim, qualquer indivíduo condenado por esse delito entra na classificação de crimes hediondos.
Alternativas Incorretas:
- B - Constrangimento ilegal: O constrangimento ilegal não é considerado um crime hediondo pela legislação brasileira. Trata-se de um crime contra a liberdade individual previsto no Código Penal, mas não enquadrado na Lei nº 8.072/1990.
- C - Apropriação indébita: Este crime, que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, também não está listado entre os crimes hediondos. É um crime contra o patrimônio, mas não possui a gravidade exigida para tal classificação.
- D - Falsidade ideológica: A falsidade ideológica é um crime contra a fé pública e não é considerado hediondo. Envolve a falsificação de documentos ou informações, mas não atende aos critérios de gravidade da Lei de Crimes Hediondos.
- E - Prevaricação: Este crime é cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Assim como as demais alternativas, não se enquadra entre os crimes hediondos, pois é um crime contra a administração pública que não possui a mesma gravidade dos atos hediondos.
Portanto, a única alternativa que corresponde a um crime hediondo de acordo com a legislação é a Alternativa A, pois o latrocínio é explicitamente citado na Lei de Crimes Hediondos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A
NOVAS MODALIDADE HEDIONDAS DO ROUBO>
LEI 8.072/90
roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).
__________________________________________
ATENÇÃO!
NOVA MAJORANTE DO ROUBO>
(Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. § 2º-B).
O roubo qualificado pelo resultado morte (Alternativa A) é classificado como crime hediondo.
Crimes como constrangimento ilegal, apropriação indébita, falsidade ideológica e prevaricação não estão no rol dos crimes hediondos, que se caracterizam por sua gravidade extrema e maior rigor no cumprimento da pena.
Assim, a alternativa correta é a A, já que o roubo com resultado morte é listado na referida lei.
@boraestudar76
Lei n.º 8.072/1990.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
[continua nos comentários abaixo...]
GABARITO - A
Crimes contra a vida Hediondos:
Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º)
Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente
Crimes contra a pessoa hediondos:
*lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Crimes contra o patrimônio Hediondos:
roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
Crimes da lei de Armas (10.826) Hediondos:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Bons Estudos!!!
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.A
A) O latrocínio é um crime hediondo previsto no art. 1
CRIMES HEDIONDOS:
- Homicídio qualificado
- Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio
- Latrocínio
- Extorsão qualificada pela morte
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Genocídio
- Tráfico de pessoas
- Organização criminosa
- Crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
- Crime de integração em milícia privada
BONS ESTUDOS!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo