João, policial penal, tomou conhecimento de que Caio, conden...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015537 Direito Penal
João, policial penal, tomou conhecimento de que Caio, condenado pela prática de um crime hediondo, deu entrada, para cumprir pena, na unidade prisional onde está trabalhando.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.072/1990, é correto afirmar que Caio foi condenado pelo crime de
Alternativas

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Para responder corretamente à questão proposta, é essencial compreender a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que define e especifica quais crimes são considerados hediondos. Essa classificação implica em penas mais severas e em regime mais rígido de cumprimento, refletindo a gravidade do comportamento delituoso.

Alternativa Correta: A - roubo qualificado pelo resultado morte.

A Lei nº 8.072/1990, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece que o roubo qualificado pelo resultado morte (também conhecido como latrocínio) é considerado um crime hediondo. Esse crime ocorre quando, no decorrer de um roubo, há o resultado morte da vítima. Sendo assim, qualquer indivíduo condenado por esse delito entra na classificação de crimes hediondos.

Alternativas Incorretas:

  • B - Constrangimento ilegal: O constrangimento ilegal não é considerado um crime hediondo pela legislação brasileira. Trata-se de um crime contra a liberdade individual previsto no Código Penal, mas não enquadrado na Lei nº 8.072/1990.
  • C - Apropriação indébita: Este crime, que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, também não está listado entre os crimes hediondos. É um crime contra o patrimônio, mas não possui a gravidade exigida para tal classificação.
  • D - Falsidade ideológica: A falsidade ideológica é um crime contra a fé pública e não é considerado hediondo. Envolve a falsificação de documentos ou informações, mas não atende aos critérios de gravidade da Lei de Crimes Hediondos.
  • E - Prevaricação: Este crime é cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Assim como as demais alternativas, não se enquadra entre os crimes hediondos, pois é um crime contra a administração pública que não possui a mesma gravidade dos atos hediondos.

Portanto, a única alternativa que corresponde a um crime hediondo de acordo com a legislação é a Alternativa A, pois o latrocínio é explicitamente citado na Lei de Crimes Hediondos.

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GAB A

NOVAS MODALIDADE HEDIONDAS DO ROUBO>

LEI 8.072/90

roubo: 

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).

__________________________________________

ATENÇÃO!

NOVA MAJORANTE DO ROUBO>

(Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. § 2º-B).

O roubo qualificado pelo resultado morte (Alternativa A) é classificado como crime hediondo.

Crimes como constrangimento ilegal, apropriação indébita, falsidade ideológica e prevaricação não estão no rol dos crimes hediondos, que se caracterizam por sua gravidade extrema e maior rigor no cumprimento da pena.

Assim, a alternativa correta é a A, já que o roubo com resultado morte é listado na referida lei.



@boraestudar76

Lei n.º 8.072/1990.

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); 

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

II - roubo: 

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);  

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). 

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998).

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);

XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);

XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).

[continua nos comentários abaixo...]

GABARITO - A

Crimes contra a vida Hediondos:

Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º)

Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente

Crimes contra a pessoa hediondos:

*lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

Crimes contra o patrimônio Hediondos:

 roubo:     

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);  

Crimes da lei de Armas (10.826) Hediondos:

II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;  

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;   

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;   

Bons Estudos!!!

ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.A

A) O latrocínio é um crime hediondo previsto no art. 1

CRIMES HEDIONDOS:

  1. Homicídio qualificado
  2. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio
  3. Latrocínio
  4. Extorsão qualificada pela morte
  5. Extorsão mediante sequestro
  6. Estupro
  7. Estupro de vulnerável
  8. Epidemia com resultado morte
  9. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  10. Genocídio
  11. Tráfico de pessoas
  12. Organização criminosa
  13. Crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
  14. Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
  15. Crime de integração em milícia privada

BONS ESTUDOS!!!

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