Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório...
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Não entendi. Em qual parte do enunciado que diz que petição inicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da autora?
Gabarito: A
CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Diante das alternativas apresentadas, a resposta correta é tutela de evidência, todavia, em nenhum momento o enunciado deixou claro que a petição foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivo, requisito previsto no artigo em comento.
Bons estudos :)
Sério msm.... O candidato tem que deduzir que a parte apresentou provas suficientes...
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