Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº 1.129/...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Miracema - RJ
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Miracema - RJ - Fiscal Ambiental |
Q2368705
Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº 1.129/2006),são passíveis de parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na macrozona urbana. Não estão excluídos
dessa obrigação os seguintes imóveis: