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Q2368705 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº 1.129/2006),são passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na macrozona urbana. Não estão excluídos dessa obrigação os seguintes imóveis: 
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