Analise estas afirmativas referentes aos Juizados Especiais ...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28877 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise estas afirmativas referentes aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

I. A composição dos danos civis no Juizado Especial Criminal é homologada por sentença irrecorrível. 27

II. A Lei no 9.099/95, que regula o procedimento dos Juizados Especiais Criminais dos Estados e do Distrito Federal, aplica-se aos crimes previstos na Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso -, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos.

III. A sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível não pode condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

IV. A sentença do Juizado Especial Criminal e a decisão que acolher ou rejeitar a denúncia ou queixa estão sujeitas à apelação.

A partir dessa análise, pode-se concluir que
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I - Correta. Art. 74 da lei 9.099. A composição dos danos civis é um acordo ao qual já se sujeitaram os envolvidos no processo. Se ela foi feita não caberá nenhum recurso, visto que, o processo já foi totalmente resolvido.II - Correta. Art. 94.Lei nº 10.741/03: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.III - Errada. Art. 55 da lei 9.099. Há uma ressalva em relação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. Quando há litigância de má fé a sentença condenará ao pagamento.IV - Errada. Art 82 da lei 9.099. Não cabe apelação da sentença que ACOLHER a denúncia ou queixa.
O item 2, salvo melhor juízo, está incorreto, porque apenas o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 aplica-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso. As medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95 não se aplicam. Nem seria razoável favorecer os autores de crimes contra idosos (aos quais o Estatuto procurou dar um tratamento penal mais rigoroso) com essas medidas.

A afirmativa II, nos termos atuais do entendimento do STF, está mal formulada, suscetível de anulação. Vejamos:

Na verdade, estatuto do idoso quis dizer que aos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos, será aplicado apenas o procedimento sumaríssimo, previsto entre os arts. 77 e 86, da Lei dos Juizados, o que não os torna necessariamente crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os infratores não terão direito aos benefícios da Lei.

Seria um contrassenso interpretar que a Lei que buscava a proteção ao idoso possibilitasse tratamento mais benéfico ao seu agressor.

Assim, proposta a ADI 3.096 (ainda não julgada), a Ministra Cármen Lúcia, acertadamente, manifestou-se no sentido de que a norma deve ser interpretada conforme aos preceitos constitucionais, no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95 deve permanecer para beneficiar o idoso com o processamento mais célere, por outro lado, o autor do crime não pode ser beneficiado com eventual conciliação ou transação penal.
 

Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes - Plenário, 19.08.2009.

I ->  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

IV ->  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

GABARITO -> [A]

III -  EXCEÇÃO:    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PAGA  AS CUSTAS  e honorários

 

IV -     ACOLHER  A DENÚNCIA  = CABE   HC

 

Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

Afirmativa I) Dispõe o art. 74, da Lei nº 9.099/95, que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Dispõe o art. 94, da Lei nº 10.741/03, que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995...". Obs: Posteriormente ao concurso, foi ajuizada a ADI nº 3.096-5 questionando este dispositivo legal. Em 2010, o STF julgou parcialmente procedente a referida ação para atribuir ao dispositivo em comento interpretação conforme à Constituição, "no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Apesar de ser essa a regra geral, o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 traz uma ressalva, senão vejamos: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) Apenas a rejeição da denúncia ou da queixa é impugnável por meio de apelação. É o que dispõe o art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...". Afirmativa incorreta.

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