Considere que o Diretor de uma Autarquia possui a atribuição...
alguém???
lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
Nao entendi esse gabarito dando letra E
GABARITO FORNECIDO = E
Ao meu ver deveria ser letra d) tendo em vista a disposição da lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
quando tu acha que está entendendo as coisas me aparece um gabarito desse :(
Se você errou marcando a letra D, você acertou. Eu acertei a questão, porém errei.
gabarito errado
letra D
da onde saiu isso?
Gabarito errado! Resposta certa letra D...
Por isso que não acredito em concurso de prefeitura!!!
Não entendié a letra d ou a e?
"Há medida". O enunciado tem erro de português.
De acordo com apostila de Direito Administrativo (GRAN CURSOS) elaborada pelo professor Diogo Surdi: no âmbito federal, em conformidade: com as disposições da Lei 9784, três são as situações que não poderá ocorrer a delegação: a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos e c) as matérias de competências exclusiva do órgão ou autoridade.
GAB. D. Galera, alteraram o gabarito e está como correto agora.
FÉ.
CENORA indelegavel
Competência exclusiva
Atos normativos
Decisão em recursos administrativos
Gabarito D
recurso adm é indelegável.
LETRA D
BIZU: "CENORA"
É vedada a delegação da:
CE competência exclusiva
NO atos normativos
RA decisão de recursos administrativos
Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não houve mudança de gabarito e nem anulação da questao? Estranho não ser "D."
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
ERREI mas acertei!!..kkkk
CENORA é indelegável
Competência exclusiva
Atos normativos
Recursos Administrativos
Recurso Administrativo não é delegável!!
marquei D e ainda está dando como correta a letra e.
quem errou acertou(??)
Resposta correta é a D. Inclusive, foi o gabarito fornecido pelo professor quando comentou a questão.
A Letra D é a correta mesmo.
Qual seria o erro da letra E?
Ninguém recorreu disso ai? 2024 e ainda está marcando E, sendo que Recurso Administrativo não poderia ser delegado.
QC, favor retificar o gabarito.
GABARITO COMENTADO: D
"Via de regra, a delegação de competências entre órgãos e autoridades públicas é possível, uma vez que inerente à estrutura escalonada com que se organiza a Administração.
Entretanto, a lei excepciona de tal possibilidade determinadas matérias, as quais não são passíveis de delegação. Ocorre que, dentre as quais, insere-se justamente o julgamento de recursos administrativos, como se pode extrair da leitura do art. 13, II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II
- a decisão de recursos administrativos;"
Portanto, no caso em análise, é correto dizer que a delegação não seria viável, dada a existência de explícita proibição legal.
Assim sendo, deve-se eliminar, de plano, as alternativas A, B e E, eis que sustentaram a possibilidade de delegação, o que não é verdade.
Quanto à letra C, equivoca-se no que tange à justificativa apresentada para negar a possibilidade de delegação. Afinal, o problema não seria a revogabilidade a qualquer tempo do ato de delegação, mas, sim, a própria vedação legal atinente à matéria versada, qual seja, decisão de recursos administrativos.
Por fim, apenas a letra D exibe a resposta correta, ao aduzir que a delegação não poderia ser realizada, ainda que tivesse por objetivo
conferir celeridade aos processos administrativos.
Gabarito do professor: D"
Entretanto, a lei excepciona de tal possibilidade determinadas matérias, as quais não são passíveis de delegação. Ocorre que, dentre as quais, insere-se justamente o julgamento de recursos administrativos, como se pode extrair da leitura do art. 13, II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;"
Portanto, no caso em análise, é correto dizer que a delegação não seria viável, dada a existência de explícita proibição legal.
Assim sendo, deve-se eliminar, de plano, as alternativas A, B e E, eis que sustentaram a possibilidade de delegação, o que não é verdade.
Quanto à letra C, equivoca-se no que tange à justificativa apresentada para negar a possibilidade de delegação. Afinal, o problema não seria a revogabilidade a qualquer tempo do ato de delegação, mas, sim, a própria vedação legal atinente à matéria versada, qual seja, decisão de recursos administrativos.
Por fim, apenas a letra D exibe a resposta correta, ao aduzir que a delegação não poderia ser realizada, ainda que tivesse por objetivo conferir celeridade aos processos administrativos.
Gabarito do professor: D