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Q2097915 Pedagogia
Acerca do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Marque a alternativa que julgar correta:  
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A alternativa correta é a letra A, que se destaca ao afirmar que as áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos do PROEJA serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional. Isso é importante porque os cursos devem estar alinhados com o contexto socioeconômico e cultural do local onde são ofertados, visando contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento daquela região. A escolha das áreas profissionais baseada nas necessidades locais e regionais facilita a inserção dos egressos no mercado de trabalho e pode impulsionar a economia local com profissionais qualificados nas áreas em que há maior demanda.

Essa diretriz está de acordo com as políticas de educação profissional, que buscam integrar a formação técnica à realidade do entorno das instituições, gerando benefícios tanto para os estudantes quanto para a sociedade em geral. Ao focar nas demandas específicas de cada região, o PROEJA atua como um mecanismo de desenvolvimento local, vinculando a educação à perspectiva de empregabilidade e atendimento às necessidades concretas do setor produtivo e dos serviços.

Para responder corretamente a questão, é necessário compreender o objetivo e funcionamento do PROEJA, além de conhecer os princípios que orientam a escolha dos cursos ofertados no âmbito deste programa. O conhecimento sobre a legislação que rege a educação profissional e técnica no Brasil, bem como as diretrizes específicas para a educação de jovens e adultos, também são fundamentais para a resolução de questões como esta.

Assim, a justificativa para a alternativa correta se baseia no entendimento de que o PROEJA deve atuar de forma estratégica para promover a educação profissional alinhada às demandas específicas de cada localidade, contribuindo para o desenvolvimento e a inclusão social através da oferta de cursos que possibilitem aos jovens e adultos uma formação técnica qualificada, respeitando os contextos em que estão inseridos.

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Comentários

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Art. 5  As instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do PROEJA serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas.

Parágrafo único.  As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural

Erro da C:

Art. 7  As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares.

ERRO das demais alternativas:

B) O acompanhamento e o controle social da implementação nacional do PROEJA será exercido por comitê nacional, com função deliberativa (consultiva).  

C) A composição, as atribuições e o regimento do comitê nacional serão definidos conjuntamente pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação (do Trabalho e do Emprego).

D) As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação conjunta (individual), conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos escolares. 

E) Para os fins do Decreto nº 5.840 de 13 de julho de 2006, a rede de instituições federais de educação profissional não (a inclusão deste não a tornou incorreta) compreende a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. 

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