Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Devido ao princípio dos critérios de remuneração por esforço
versus produto, o recebimento do item 2 do objeto não pode
ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta é correta. Questão passivel de anulação.
O princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto estabelece que o fornecedor deve ser remunerado pelo tempo que ele gastar na execução do contrato, ou pelo produto final que ele entregar. No caso do contrato com o CNMP, o item 1 do objeto (licença perpétua do sistema) é um produto final, enquanto o item 2 do objeto (suporte técnico e manutenção mensal) é um esforço. Portanto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto.
Ao vincular o recebimento do item 2 do objeto ao recebimento do item 1 do objeto, o contrato está violando o princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto. Isso porque o fornecedor está sendo remunerado pelo produto final (item 1 do objeto) mesmo que ele não tenha ainda prestado o serviço (item 2 do objeto).
A violação do princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto pode levar a uma série de problemas, tais como:
- O fornecedor pode não ter o incentivo de prestar o serviço de forma adequada, pois ele já foi remunerado pelo produto final.
- O fornecedor pode não ter o orçamento necessário para prestar o serviço de forma adequada, pois ele só será remunerado pelo serviço prestado após o recebimento do produto final.
- O fornecedor pode não ter a capacidade de prestar o serviço de forma adequada, pois ele não tem ainda acesso ao produto final.
Para evitar esses problemas, o contrato com o CNMP deve ser modificado para desvincular o recebimento do item 2 do objeto do recebimento do item 1 do objeto. O fornecedor deve ser remunerado pelo serviço prestado, independentemente do recebimento do produto final.
Excelente comentário. Deus te abençoe...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo