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Q2133261 Legislação do Ministério Público

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Devido ao princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto. 

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A resposta é correta. Questão passivel de anulação.

O princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto estabelece que o fornecedor deve ser remunerado pelo tempo que ele gastar na execução do contrato, ou pelo produto final que ele entregar. No caso do contrato com o CNMP, o item 1 do objeto (licença perpétua do sistema) é um produto final, enquanto o item 2 do objeto (suporte técnico e manutenção mensal) é um esforço. Portanto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto.

Ao vincular o recebimento do item 2 do objeto ao recebimento do item 1 do objeto, o contrato está violando o princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto. Isso porque o fornecedor está sendo remunerado pelo produto final (item 1 do objeto) mesmo que ele não tenha ainda prestado o serviço (item 2 do objeto).

A violação do princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto pode levar a uma série de problemas, tais como:

  • O fornecedor pode não ter o incentivo de prestar o serviço de forma adequada, pois ele já foi remunerado pelo produto final.
  • O fornecedor pode não ter o orçamento necessário para prestar o serviço de forma adequada, pois ele só será remunerado pelo serviço prestado após o recebimento do produto final.
  • O fornecedor pode não ter a capacidade de prestar o serviço de forma adequada, pois ele não tem ainda acesso ao produto final.

Para evitar esses problemas, o contrato com o CNMP deve ser modificado para desvincular o recebimento do item 2 do objeto do recebimento do item 1 do objeto. O fornecedor deve ser remunerado pelo serviço prestado, independentemente do recebimento do produto final.

Excelente comentário. Deus te abençoe...

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