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Q2133261 Legislação do Ministério Público

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Devido ao princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto. 

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Para resolver esta questão, é importante entender o funcionamento do contrato firmado com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os princípios que regem os pagamentos contratuais.

Enunciado da Questão: A questão aborda se é correto vincular o pagamento de um item de suporte técnico e manutenção ao recebimento de um item de licença de software.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é sobre os critérios de remuneração por esforço versus produto em contratos administrativos.

Legislação Aplicável: A legislação que geralmente rege contratos administrativos no Brasil é a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Embora essa questão não mencione explicitamente, é importante ter em mente que as regras gerais de contratos administrativos se aplicam.

Explicação do Tema Central: Em contratos administrativos, é comum que os pagamentos sejam vinculados à entrega e aceitação de produtos ou serviços, garantindo que o contratado apenas receba pelo que efetivamente foi entregue e aceito. No entanto, a vinculação entre diferentes itens do mesmo contrato deve ser justificada e estar em conformidade com os princípios contratuais.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contrata a instalação de um software e serviços de manutenção. O pagamento da manutenção só deve começar após a instalação completa do software, pois a manutenção depende da operação do software instalado.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A questão afirma que o pagamento do item 2 (suporte técnico e manutenção) não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 (licença do sistema). Essa afirmação é errada porque, em contratos, é comum que serviços de manutenção comecem a ser pagos apenas após a instalação e aceitação do sistema, garantindo que o serviço de manutenção seja relevante e necessário.

Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha está em sugerir que a vinculação de pagamentos entre itens diferentes é sempre incorreta, o que não é verdade. A vinculação é aceitável quando um serviço depende logicamente do outro.

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Comentários

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A resposta é correta. Questão passivel de anulação.

O princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto estabelece que o fornecedor deve ser remunerado pelo tempo que ele gastar na execução do contrato, ou pelo produto final que ele entregar. No caso do contrato com o CNMP, o item 1 do objeto (licença perpétua do sistema) é um produto final, enquanto o item 2 do objeto (suporte técnico e manutenção mensal) é um esforço. Portanto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto.

Ao vincular o recebimento do item 2 do objeto ao recebimento do item 1 do objeto, o contrato está violando o princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto. Isso porque o fornecedor está sendo remunerado pelo produto final (item 1 do objeto) mesmo que ele não tenha ainda prestado o serviço (item 2 do objeto).

A violação do princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto pode levar a uma série de problemas, tais como:

  • O fornecedor pode não ter o incentivo de prestar o serviço de forma adequada, pois ele já foi remunerado pelo produto final.
  • O fornecedor pode não ter o orçamento necessário para prestar o serviço de forma adequada, pois ele só será remunerado pelo serviço prestado após o recebimento do produto final.
  • O fornecedor pode não ter a capacidade de prestar o serviço de forma adequada, pois ele não tem ainda acesso ao produto final.

Para evitar esses problemas, o contrato com o CNMP deve ser modificado para desvincular o recebimento do item 2 do objeto do recebimento do item 1 do objeto. O fornecedor deve ser remunerado pelo serviço prestado, independentemente do recebimento do produto final.

Excelente comentário. Deus te abençoe...

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