A respeito da Intervenção Federal, assinale a alternativa c...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da Intervenção Federal, que está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 34. É essencial compreender as hipóteses em que a intervenção é permitida e os requisitos para sua aplicação.
Legislação Vigente:
O artigo 34 da Constituição Federal estabelece as situações em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. Entre essas hipóteses estão: garantir a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, entre outras.
Tema Central:
A questão central é entender as condições que justificam a intervenção federal, quais autoridades são competentes para decretá-la e os requisitos necessários, como a execução de decisão judicial.
Exemplo Prático:
Imagine que um Estado está descumprindo uma decisão judicial transitada em julgado que determina a reintegração de servidores públicos demitidos ilegalmente. A União pode intervir para garantir a execução da decisão judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque a Constituição prevê a intervenção federal para garantir a execução de decisões judiciais, conforme o artigo 34, inciso VI. Não é necessário que a decisão judicial tenha transitado em julgado para que a intervenção ocorra, bastando que a execução esteja sendo obstaculizada por um Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que as hipóteses são meramente exemplificativas é incorreta; as hipóteses de intervenção são taxativas e não admitem interpretação extensiva.
B: A intervenção para repelir invasão estrangeira independe de conivência do Estado-membro; basta a ameaça à integridade nacional.
C: A intervenção não ocorre por mera ameaça de perturbação da ordem pública; é necessário que haja um comprometimento significativo.
E: Apenas o Presidente da República é competente para decretar a intervenção federal, conforme art. 84, X da Constituição, e não as outras autoridades mencionadas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave como "meramente", "conivência", "ameaça", e tenha em mente que a Constituição é o guia principal para delimitar as situações de intervenção.
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As hipóeteses de intervenção federal são TAXATIVAS.
Na Constituição Federal não previsão de requisito indispensável de trânsito e julgado da ação para a caber a intervenção. Podemos afirmar que uma decisão em sede liminar desrespeitada seria passível de pedido de intervenção.
RED PILL.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
INTERVENÇÃO Por Requisição:
Esta ocorre quando é necessário garantir o livre exercício do Poder Judiciário, em que o STF, STJ ou TSE, a depender da situação, poderá requisitar a intervenção ao presidente da república. Além disso, quando houver a necessidade de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, o STF, e apenas ele, poderá requisitar ao presidente a intervenção. Nesses casos, o presidente da república estará vinculado a esta requisição.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque a Constituição prevê a intervenção federal para garantir a execução de decisões judiciais, conforme o artigo 34, inciso VI. Não é necessário que a decisão judicial tenha transitado em julgado para que a intervenção ocorra, bastando que a execução esteja sendo obstaculizada por um Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que as hipóteses são meramente exemplificativas é incorreta; as hipóteses de intervenção são taxativas e não admitem interpretação extensiva.
B: A intervenção para repelir invasão estrangeira independe de conivência do Estado-membro; basta a ameaça à integridade nacional.
C: A intervenção não ocorre por mera ameaça de perturbação da ordem pública; é necessário que haja um comprometimento significativo.
E: Apenas o Presidente da República é competente para decretar a intervenção federal, conforme art. 84, X da Constituição, e não as outras autoridades mencionadas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave como "meramente", "conivência", "ameaça", e tenha em mente que a Constituição é o guia principal para delimitar as situações de intervenção.
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