Considere que a autoridade competente de um órgão público to...
no sistema de correição do Poder Executivo, julgue os itens que se
seguem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De plano, é de se notar que a norma do art. 143 da Lei 8.112/90 e peremptória quanto à obrigatoriedade de e promover a apuração de qualquer irregularidade de que se tiver ciência, independentemente de o servidor estar ou não na ativa. No ponto, é ler:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Como se vê, inexiste qualquer discricionariedade quanto a agir ou não, por parte do agente público competente. Cuida-se, isto sim, de autêntico poder-dever de agir.
Ademais, existem consequências que podem alcançar o ex-servidor, acaso condenado em processo administrativo disciplinar. Com efeito, acaso já aposentado (e considerando que tenha cometido penalidade sujeita a demissão), poderá ser aplicada a pena de cassação de aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 134).
Deveras, também poderá ser aplicada a pena de destituição de cargo em comissão, caso a infração cometida seja passível de suspensão ou de demissão, na forma do art. 135, hipótese em que a anterior exoneração será convertida em tal penalidade, como adverte o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Fosse pouco, o artigos 136 e 137 da Lei 8.112/90 ainda estabelecem outras possíveis implicações, como a indisponibilidade de bens, o dever de ressarcimento ao erário, bem como a incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
Por todas as razões acima esposadas, vê-se que está correta a assertiva ora analisada, ao sustentar o dever de instauração de PAD contra ex-servidor, ainda que ocupante exclusivamente de cargo em comissão, visto que o ordenamento jurídico exige que tal providência seja adotada, bem assim atribui várias consequências possíveis.
Gabarito do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Galerinha,
as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado.
Se assim não fosse, a aposentadoria ou a exoneração seria utilizada como válvula de escape para aqueles que passaram toda a vida ocupacional transgredindo as regras do poder público.
Complementando o que disse o companheiro de estudo CAMILO THUDIUM
Além do art. 143 vemos também o art. 148.
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração PRATICADA no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
E conforme o Bruno Rebello comentou, "as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado".
Ou seja o agente praticou as irregularidades durante o período que ele era Servidor Público Federal.
Com base nos artigos, o ex-servidor poderá ser processado disciplinarmente pois a irregularidade foi constatada quando estava NO serviço público e, devidor a isso, a autoridade é obrigada a promover apuração.
art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
As penalidades atraves do processo adminstrativo disciplinar regulada pela 8112 são advertencia, suspensão e demissão. logo, qual o interesse da adminstração em punir o ex-servidor comissionado? Simples. converter a exoneração (oficio ou a pedido) em Demissão (penalidade) que surtirá efeitos jurídicos negativos para o ex-servidor irresponsável.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Ainda há interesse no processo administrativo pois é possível converter a exoneração do não-servidor que ocupava cargo em comissão em destituição.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo