Considere que a autoridade competente de um órgão público to...

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Q79210 Direito Administrativo
Com base no regime disciplinar dos servidores públicos federais e
no sistema de correição do Poder Executivo, julgue os itens que se
seguem.
Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor.
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Da leitura do enunciado da questão, a dúvida que poderia surgir consistiria na utilidade de proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra um ex-servidor público federal, então ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não pode haver dúvidas de que o agente público competente deve, sim, instaurar o respectivo PAD, o que se afirma com apoio nos seguintes fundamentos.

De plano, é de se notar que a norma do art. 143 da Lei 8.112/90 e peremptória quanto à obrigatoriedade de e promover a apuração de qualquer irregularidade de que se tiver ciência, independentemente de o servidor estar ou não na ativa. No ponto, é ler:

"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

Como se vê, inexiste qualquer discricionariedade quanto a agir ou não, por parte do agente público competente. Cuida-se, isto sim, de autêntico poder-dever de agir.

Ademais, existem consequências que podem alcançar o ex-servidor, acaso condenado em processo administrativo disciplinar. Com efeito, acaso já aposentado (e considerando que tenha cometido penalidade sujeita a demissão), poderá ser aplicada a pena de cassação de aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 134).

Deveras, também poderá ser aplicada a pena de destituição de cargo em comissão, caso a infração cometida seja passível de suspensão ou de demissão, na forma do art. 135, hipótese em que a anterior exoneração será convertida em tal penalidade, como adverte o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

Fosse pouco, o artigos 136 e 137 da Lei 8.112/90 ainda estabelecem outras possíveis implicações, como a indisponibilidade de bens, o dever de ressarcimento ao erário, bem como a incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

Por todas as razões acima esposadas, vê-se que está correta a assertiva ora analisada, ao sustentar o dever de instauração de PAD contra ex-servidor, ainda que ocupante exclusivamente de cargo em comissão, visto que o ordenamento jurídico exige que tal providência seja adotada, bem assim atribui várias consequências possíveis.


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Comentários

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Galerinha,

 as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado.

  Se assim não fosse, a aposentadoria ou a exoneração seria utilizada como válvula de escape para aqueles que passaram toda a vida ocupacional transgredindo as regras do poder público.

Complementando o que disse o companheiro de estudo CAMILO THUDIUM 

Além do art. 143 vemos também o art. 148.

Título V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo III

Do Processo Disciplinar

        Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração PRATICADA no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

 

E conforme  o Bruno Rebello comentou,  "as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado".  

Ou seja o agente praticou as irregularidades durante o período que ele era Servidor Público Federal.

 

Com base nos artigos, o ex-servidor poderá ser processado disciplinarmente pois a irregularidade foi constatada quando estava NO serviço público e, devidor a isso, a autoridade é obrigada a promover apuração.

art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.  

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

As penalidades atraves do processo adminstrativo disciplinar regulada pela 8112 são advertencia, suspensão e demissão. logo, qual o interesse da adminstração em punir o ex-servidor comissionado? Simples. converter a exoneração (oficio ou a pedido) em Demissão (penalidade) que surtirá efeitos jurídicos negativos para o ex-servidor irresponsável.

        Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

        Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

Ainda há interesse no processo administrativo pois é possível converter a exoneração do não-servidor que ocupava cargo em comissão em destituição.

 

 Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão

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