Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.
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Comentários
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A) Na minha análise essa alternativa apresenta dois erros: O primeiro é afirmar que para a aprovação, revisão e cancelamento de sumula vinculante depende de provocação, quando a CF/88, em seu art. 103-A afirma que esse procedimento pode se dá tanto de ofício, quanto mediante provocação. Pode até ser preciosismo técnico, mas em uma prova de concurso isso pode fazer a diferença. O segundo erro seria afirmar que há a necessidade de maioria qualificada, quando na realidade é exigido a provocação de 2/3 dos membros do STF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aoexcluirs demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
B) Gabarito da questão: Sumula vinculante nº 22, STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04
E)
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, i).
D)
O MS de competência originária do TRF será julgado em sede de recurso ordinário pelo STJ se denegatória a decisão (art. 105, II, b). Também será julgado em sede de recurso ordinário pelo STF se denegatória a decisão decidida em única instância pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, a).
A) Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 11.417/06
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