No processo cautelar,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499231 Direito Processual Civil - CPC 1973
No processo cautelar,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o Processo Cautelar no contexto do Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico: A questão trata do processo cautelar, que é uma medida judicial que visa proteger direitos ameaçados, garantindo que o resultado de um processo principal não seja prejudicado. O CPC de 1973 regulamentava esse tipo de processo em seus artigos 796 a 889.

Alternativa Correta: D - é cabível a concessão de liminar sem a oitiva da parte contrária, inclusive sem justificação prévia ou prestação de caução.

Justificativa: O artigo 804 do CPC de 1973 permitia ao juiz conceder medidas cautelares inaudita altera parte, ou seja, sem ouvir a outra parte, quando a urgência da situação assim o exigisse. Isso é feito para evitar que a demora do procedimento possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Além disso, não era necessária a justificação prévia ou a prestação de caução em todos os casos, ficando a critério do juiz.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa teme que seus concorrentes usem documentos confidenciais que vazaram indevidamente. Para proteger esses documentos, a empresa pode pedir ao juiz uma medida cautelar para proibir o uso deles antes de notificar os concorrentes, evitando que estes destruam as provas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a medida deferida liminarmente conserva sua eficácia se o processo principal for extinto sem julgamento de mérito e a apelação for recebida no efeito devolutivo.

Erro: Se o processo principal é extinto sem julgamento de mérito, a medida cautelar perde sua eficácia, pois é acessória ao principal. A apelação pode até ser recebida no efeito devolutivo, mas isso não garante a manutenção da medida cautelar.

B - não há contestação, pois inexiste lide.

Erro: No processo cautelar, existe sim uma lide, pois há um conflito a ser resolvido, ainda que provisoriamente. A contestação é possível no processo cautelar, onde a parte contrária pode se manifestar após a concessão da liminar.

C - a prova deve ser pré-constituída, não se admitindo colheita da prova oral.

Erro: Embora seja verdade que a prova no processo cautelar deve ser robusta a ponto de convencer o juiz da urgência e do perigo da demora, não é correto afirmar que a prova oral seja inadmissível. Ela pode ser colhida, dependendo das circunstâncias do caso.

E - não cabe condenação em perdas e danos, as quais devem ser pleiteadas no processo principal.

Erro: Ainda que a principal função do processo cautelar não seja a condenação em perdas e danos, é possível, em alguns casos, que a parte requerente seja responsabilizada por eventuais danos causados pela medida cautelar, caso esta seja considerada indevida.

Pegadinhas: Preste atenção a expressões como "não há contestação" ou "não cabe condenação", que generalizam de forma equivocada. Entenda que no processo cautelar, cada caso pode ter particularidades.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D - Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


Pela letra da lei não tem como a certa ser a letra d, pois a lei fala em APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, e ainda em caução real ou fidejussória, não entendo como pode ser correta a alternativa que diz que pode conceder a liminar sem caução e sem justificação. Alguém me ajude.

Eveli, a concessão de liminar proposta em face do Poder Público não está sujeita a prestação de caução, por isso, na literidade do art. 804 do CPC/73 está disposto que o juiz "poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."

Acrescento  a informação disposta no art. 816 do CPC:

Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

II - se o credor prestar caução (art. 804).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo