Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.
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O tema central da questão é o processo cautelar no Código de Processo Civil de 1973. Esse tipo de processo visa assegurar a eficácia de uma decisão judicial futura, garantindo que o direito alegado pelo requerente não seja prejudicado enquanto se aguarda o julgamento do processo principal.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B - Correta: A alternativa afirma que, se a medida cautelar requerida liminarmente for indeferida, é indiferente ao processo cautelar o fato de o requerente não propor a ação principal no prazo de trinta dias. Isso está correto, pois a exigência do prazo de trinta dias para a propositura da ação principal está relacionada com a concessão da medida liminar e não com o indeferimento. Quando a liminar é indeferida, a eficácia do processo cautelar já não depende da propositura da ação principal.
Alternativa A - Incorreta: A alternativa sugere que a temporariedade da medida cautelar se deve ao fato de ela equivaler ao provimento almejado de forma definitiva, o que é um equívoco. A natureza temporária da medida cautelar é decorrente de sua função de resguardar direitos até que o processo principal seja decidido, não por equivaler ao provimento final.
Alternativa C - Incorreta: Afirma que apenas no caso de extinção do processo principal sem julgamento do mérito é possível requerer medida cautelar ao relator do recurso. Isso é impreciso, já que medidas cautelares podem ser requeridas em diversas situações processuais, não se limitando à extinção sem julgamento do mérito.
Alternativa D - Incorreta: Esta opção diz que a inércia da parte não interfere na contagem do prazo de trinta dias para execução da medida, o que está errado. O cumprimento da medida cautelar depende da diligência da parte beneficiada, e sua inércia pode sim resultar na perda da eficácia da medida.
Alternativa E - Incorreta: Alega que a medida cautelar deve ser cumprida em trinta dias a partir da citação, sob pena de extinção do processo. Na realidade, o prazo de trinta dias é para a propositura da ação principal após a concessão da medida, e não para o cumprimento da própria medida cautelar.
Para interpretar o enunciado e as alternativas, é essencial identificar o papel das medidas cautelares e a relação delas com o processo principal. Um exemplo prático seria uma situação em que uma empresa busca uma medida cautelar para impedir a venda de um imóvel enquanto discute a propriedade desse imóvel em uma ação principal.
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Comentários
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Cito, a título de exemplo, as súmulas 635 e 634 do STF, que não estabelecem nenhuma limitação. "SÚMULA Nº 635: Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. SÚMULA Nº 634:Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito".
a letra B está correta, pois o prazo de 30 dias para propor a ação conta-se da data da efetivação da medida cautelar, de acordo com o art. 806:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Portanto, se a medida requerida liminarmente foi indeferida, significa que ainda não foi concedida a medida cautelar. Sendo assim, não há contagem de prazo para propor a ação principal, já que o juiz entendeu por não conceder ainda a medida cautelar. Somente se, ao final do processo cautelar, o juiz conceder a medida cautelar, passará a contar o prazo de 30 dias para se propor a ação.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Alguém poderia me ajudar?
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