Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.
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Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q203907
Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.
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Em relação à opção "e": CPC - Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
LETRA C - INCORRETA. Nada impede que ocorra interposição de recurso contra julgamento do mérito, e consequente requerimento de medida cautelar ao relator em eventual recurso. A cautelar é proposta para obter o efeito suspensivo naqueles casos em que a apelação não o possui, mas poderá causar a parte grande dano, como ocorre, por exemplo, na hipótese em que são interpostos recursos especial e extraordinário.
Cito, a título de exemplo, as súmulas 635 e 634 do STF, que não estabelecem nenhuma limitação. "SÚMULA Nº 635: Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. SÚMULA Nº 634:Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito".
Cito, a título de exemplo, as súmulas 635 e 634 do STF, que não estabelecem nenhuma limitação. "SÚMULA Nº 635: Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. SÚMULA Nº 634:Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito".
Alguém pode me explicar o fato de a letra "b"estar correta? Eu entendo, que independente do deferimento ou não da medida, liminarmente, a parte tem que propor a ação principal em 30 dias!!
Cara Renata,
a letra B está correta, pois o prazo de 30 dias para propor a ação conta-se da data da efetivação da medida cautelar, de acordo com o art. 806:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Portanto, se a medida requerida liminarmente foi indeferida, significa que ainda não foi concedida a medida cautelar. Sendo assim, não há contagem de prazo para propor a ação principal, já que o juiz entendeu por não conceder ainda a medida cautelar. Somente se, ao final do processo cautelar, o juiz conceder a medida cautelar, passará a contar o prazo de 30 dias para se propor a ação.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
a letra B está correta, pois o prazo de 30 dias para propor a ação conta-se da data da efetivação da medida cautelar, de acordo com o art. 806:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Portanto, se a medida requerida liminarmente foi indeferida, significa que ainda não foi concedida a medida cautelar. Sendo assim, não há contagem de prazo para propor a ação principal, já que o juiz entendeu por não conceder ainda a medida cautelar. Somente se, ao final do processo cautelar, o juiz conceder a medida cautelar, passará a contar o prazo de 30 dias para se propor a ação.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
A alternativa correta é a letra B, ainda assim, não sei porque ela está correta.
Alguém poderia me ajudar?
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