Ao regulamentar a realização dos exames necessários à habili...
Ao regulamentar a realização dos exames necessários à habilitação dos condutores, o órgão executivo de trânsito deverá observar a regra segundo a qual
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Sim, o exame de aptidão física e mental deve ser repetido em caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito.
O exame de aptidão física e mental avalia se o candidato tem condições de saúde para conduzir um veículo. A avaliação inclui a capacidade visual, força muscular, coordenação motora e pressão arterial.
A validade do exame de aptidão física e mental varia de acordo com a idade do condutor:
Condutores com menos de 50 anos devem fazer o exame a cada 10 anos
Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem fazer o exame a cada 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais devem fazer o exame a cada 3 anos
A validade do exame também pode ser definida pelo médico, caso seja necessário.
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