Ao regulamentar a realização dos exames necessários à habili...
Ao regulamentar a realização dos exames necessários à habilitação dos condutores, o órgão executivo de trânsito deverá observar a regra segundo a qual
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Sim, o exame de aptidão física e mental deve ser repetido em caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito.
O exame de aptidão física e mental avalia se o candidato tem condições de saúde para conduzir um veículo. A avaliação inclui a capacidade visual, força muscular, coordenação motora e pressão arterial.
A validade do exame de aptidão física e mental varia de acordo com a idade do condutor:
Condutores com menos de 50 anos devem fazer o exame a cada 10 anos
Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem fazer o exame a cada 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais devem fazer o exame a cada 3 anos
A validade do exame também pode ser definida pelo médico, caso seja necessário.
a C esta correta Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
a)*Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito.
*§ 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos 1 membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
d)art 148 ****§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
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