O Estado de Bela Vista arrecadou o montante de cem milhões ...
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Vamos analisar a questão sobre a repartição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre o Estado e os Municípios, conforme a legislação vigente. O tema central da questão é a repartição das receitas do IPVA arrecadado pelo Estado.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 158, inciso III, que determina que 50% do valor arrecadado com o IPVA deve ser repassado aos Municípios onde os veículos estão licenciados.
**Exemplo prático**: Se o Estado de Bela Vista arrecadou R$ 100 milhões de IPVA, conforme a legislação, os Municípios onde esses veículos estão licenciados devem receber 50% desse montante, ou seja, R$ 50 milhões.
**Alternativa Correta (D)**: Cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o que determina a Constituição sobre a repartição do IPVA entre Estado e Municípios.
**Análise das alternativas incorretas**:
A - Três quartos do produto da arrecadação: Incorreta, pois não existe previsão constitucional para que os Municípios recebam 75% do IPVA.
B - Trinta e cinco por cento do produto da arrecadação: Incorreta, pois a Constituição determina 50%, não 35%.
C - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação: Incorreta, pois o percentual correto é 50%, conforme a Constituição.
E - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação pagos por contribuintes residentes: Incorreta, pois ignora o critério de licenciamento dos veículos e o percentual de 50%.
É importante estar atento a possíveis pegadinhas, como a confusão entre licenciamento e residência dos contribuintes, e lembrar que a Constituição é a base para responder a essas questões.
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Comentários
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Gabarito: B
Art. 158, da CRFB/88. Pertencem aos Municípios:
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
> IBS (SUBSTITUI ICMS E ISS)
- 100% E, M (destino do consumo, não + produção)
- 25% M arrecadados pelos E
> CBS (SUBSTITUI PIS E COFINS)
- Fica integralmente com a U
- U repassa 27% do total = 20% FPE; 6,5% FPM
> IPVA -> incluiu veículos aquáticos, terrestres e aéreos
- E arrecada e passa 50% para o M proprietário domiciliado
> IS
- 46,5% Permanece com a U
- 25,5% FPM
- 21,5% FPE
- 10% aos E proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados
Tenho visto ser mais cobrado o IPVA.
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