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Q3127046 Direito Tributário
O Estado de Bela Vista arrecadou o montante de cem milhões de reais pela cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No que se refere à repartição de receitas decorrente de arrecadação do imposto incidente apenas sobre veículos automotores, os Municípios situados no Estado de Bela Vista deverão receber o montante de
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Vamos analisar a questão sobre a repartição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre o Estado e os Municípios, conforme a legislação vigente. O tema central da questão é a repartição das receitas do IPVA arrecadado pelo Estado.

A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 158, inciso III, que determina que 50% do valor arrecadado com o IPVA deve ser repassado aos Municípios onde os veículos estão licenciados.

**Exemplo prático**: Se o Estado de Bela Vista arrecadou R$ 100 milhões de IPVA, conforme a legislação, os Municípios onde esses veículos estão licenciados devem receber 50% desse montante, ou seja, R$ 50 milhões.

**Alternativa Correta (D)**: Cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o que determina a Constituição sobre a repartição do IPVA entre Estado e Municípios.

**Análise das alternativas incorretas**:

A - Três quartos do produto da arrecadação: Incorreta, pois não existe previsão constitucional para que os Municípios recebam 75% do IPVA.

B - Trinta e cinco por cento do produto da arrecadação: Incorreta, pois a Constituição determina 50%, não 35%.

C - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação: Incorreta, pois o percentual correto é 50%, conforme a Constituição.

E - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação pagos por contribuintes residentes: Incorreta, pois ignora o critério de licenciamento dos veículos e o percentual de 50%.

É importante estar atento a possíveis pegadinhas, como a confusão entre licenciamento e residência dos contribuintes, e lembrar que a Constituição é a base para responder a essas questões.

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Gabarito: B

  Art. 158, da CRFB/88. Pertencem aos Municípios:

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;  

> IBS (SUBSTITUI ICMS E ISS)

  • 100% E, M (destino do consumo, não + produção)
  • 25% M arrecadados pelos E

> CBS (SUBSTITUI PIS E COFINS)

  • Fica integralmente com a U
  • U repassa 27% do total = 20% FPE; 6,5% FPM

> IPVA -> incluiu veículos aquáticos, terrestres e aéreos

  • E arrecada e passa 50% para o M proprietário domiciliado

> IS

  • 46,5% Permanece com a U
  • 25,5% FPM
  • 21,5% FPE
  • 10% aos E proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados

Tenho visto ser mais cobrado o IPVA.

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