Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para ...

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Q3127050 Direito Financeiro
Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para a adaptação de um imóvel, onde se localiza uma repartição pública, objetivando torná-lo mais adequado para o atendimento ao público, incluindo rampas de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Considerando as classificações da Lei n° 4.320/1964, essas despesas são: 
Alternativas

Comentários

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Gabarito: C

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:      (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

A alternativa B não deveria estar errada, já que despesas de custeio são espécies de despesas de capital. Mas, né.....

Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário: Não caia em pegadinhas! Nem sempre uma obra será considerada uma despesa de capital. Obras de conservação e adaptação de bens imóveis (pequenas reformas, por exemplo) são classificadas, na Lei nº 4.320/64, como despesas correntes de custeio.

Gabarito: C

I - investimentos são despesas de capital.

II - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

III - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Sem firulas, adaptações são despesas de custeio.

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