Em razão da necessidade de serviço em determinada região, a...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a transferência de empregados e a possibilidade de ser feita de forma unilateral pela empresa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central da questão é a alteração do local de trabalho, o que envolve a compreensão das regras sobre transferência de empregados, especialmente em situações de necessidade do serviço.
Segundo o artigo 469 da CLT, a transferência de empregados para localidade diversa da que consta no contrato de trabalho é permitida, mas com algumas condições. Em situações de necessidade de serviço, pode-se realizar a transferência, desde que haja um pagamento suplementar ao empregado, que compense eventuais despesas com a mudança.
Agora, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E: A empresa poderá transferir Luísa para localidade diversa da que consta no contrato, mas será obrigada a um pagamento suplementar de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a transferência. Esta é a resposta correta, pois está de acordo com o artigo 469, §3º da CLT, que prevê essa compensação financeira ao empregado transferido.
Alternativa A: Está incorreta, pois a transferência pode ser feita unilateralmente em caso de necessidade de serviço, não exigindo mútuo consentimento, desde que haja o pagamento suplementar mencionado.
Alternativa B: Incorreta, pois a transferência não está condicionada apenas à extinção do estabelecimento. A necessidade de serviço também justifica a transferência, conforme a legislação.
Alternativa C: Errada, porque a transferência pode implicar mudança de domicílio, desde que seja feita com o pagamento adicional de 25% do salário, sem necessidade de acordo coletivo.
Alternativa D: Incorreta, uma vez que a CLT permite a transferência, inclusive unilateralmente, em casos específicos como a necessidade do serviço, desde que haja a compensação financeira ao empregado.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de tecnologia precisa enviar um engenheiro para uma filial em outra cidade devido a um projeto urgente. A empresa pode transferir o engenheiro, mas deve pagar um adicional de 25% sobre o salário enquanto durar a transferência, para compensar os custos adicionais que o empregado possa ter.
Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "transferência provisória" e "necessidade de serviço", e relacioná-las com os dispositivos legais aplicáveis.
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Gabarito: E
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Mas a funcionária não deveria estar empregada a um cargo de confiança para ocorrer essa transferência?
Venham para o grupo do TRT 21983638144
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E" ⚖️
Comentário:
A alternativa "E" está “CORRETA”, pois, de acordo com a literalidade do § 3º, do art. 469 da CLT, a empresa poderá transferir a personagem Luísa para localidade diversa da que resultar do contrato, uma vez que, é permitido a transferência por necessidade de serviço, mas se impõe ao empregador a obrigação de pagar um adicional de pelo menos 25% sobre o salário enquanto durar a transferência.
“Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
somente e concurso não combinam
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