Em razão da necessidade de serviço em determinada região, a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127053 Direito do Trabalho
Em razão da necessidade de serviço em determinada região, a empresa X precisará transferir provisoriamente, de forma unilateral, sua empregada Luísa para prestar serviços em localidade diversa da que consta em seu contrato de emprego. À luz do disposto na CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.              

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                

Mas a funcionária não deveria estar empregada a um cargo de confiança para ocorrer essa transferência?

Venham para o grupo do TRT 21983638144

 

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E" ⚖️

Comentário:

A alternativa "E" está “CORRETA”, pois, de acordo com a literalidade do § 3º, do art. 469 da CLT, a empresa poderá transferir a personagem Luísa para localidade diversa da que resultar do contrato, uma vez que, é permitido a transferência por necessidade de serviço, mas se impõe ao empregador a obrigação de pagar um adicional de pelo menos 25% sobre o salário enquanto durar a transferência.

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.” 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo