Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judi...

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Q1933103 Legislação Estadual
Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, constatou que Gérson, que ocupava cargo de provimento efetivo no mesmo órgão, praticara uma conduta que poderia causar prejuízo financeiro ao Tribunal. Ao comentar o ocorrido com Maria, também servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, foi corretamente informado de que, de acordo com o Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, Pedro deve:
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Gabarito: A

Resolução Nº 29, de 29 de setembro de 2021

Art. 5º São compromissos de conduta ética do servidor do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:

XXVI – representar à autoridade competente, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado, todo ato ou fato que se evidencie contrário ao interesse público e prejudicial ao Tribunal;

Bora, mostrar quem é que manda. A

beijo do Bento

Gabarito: Letra A

Palavra chave: Representar a autoridade competente.

Obs. O Agente deve sempre representar conduta que poderia causar prejuízo ao Estado.

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