Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federa...
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Tema da Questão: O tema central da questão é a federação de partidos políticos. Esse conceito está relacionado à capacidade de dois ou mais partidos políticos se unirem para atuar como uma única entidade, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.
Legislação Aplicável: A criação e o funcionamento das federações de partidos estão regulados pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), com alterações promovidas pela Lei nº 14.208/2021.
Explicação do Tema: As federações de partidos permitem que agremiações políticas se unam para fins eleitorais e atuem como se fossem um único partido, respeitando as mesmas normas de funcionamento parlamentar, incluindo a fidelidade partidária.
Exemplo Prático: Imagine que os partidos A, B e C decidam formar uma federação para fortalecer sua atuação nas eleições. Eles devem registrar essa federação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atuarão como se fossem um único partido em termos de bancada parlamentar.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, apenas partidos com registro definitivo no TSE podem integrar uma federação. Isso garante que todos os membros da federação sejam partidos formalmente reconhecidos e aptos a atuar no cenário político nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a fidelidade partidária não se aplica é incorreta. As federações devem seguir todas as normas de funcionamento parlamentar, incluindo a fidelidade partidária, para garantir a coesão entre os partidos membros.
C - A exigência de permanência mínima de 2 anos em uma federação está correta, mas o enunciado sugere uma interpretação incorreta ao não mencionar explicitamente que a federação deve estar registrada e operante nesse período.
D - A federação deve ser constituída com antecedência adequada ao período eleitoral, mas a data mencionada não é precisa. O registro deve ser feito antes do início das convenções partidárias, e não apenas do período de registro de candidaturas.
E - A abrangência da federação é nacional, ou seja, ela não pode ter atuação restrita apenas ao âmbito estadual ou municipal.
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COLIGAÇÃO X FEDERAÇÃO
COLIGAÇÃO:
1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
Não precisa ser nacional.
3) É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
FEDERAÇÃO:
1)Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
2) Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
3) A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
4) Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
5) Registro no TSE.
6) É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
7) O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções.
8) A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
FONTE: DIZER O DIREITO
gabarito B
COLIGAÇÃO:
- Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
- Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
- Não precisa ser nacional. É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
- Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
- Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
- Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
- A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
FEDERAÇÃO:
- Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
- Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
- A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
- Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
- Registro no TSE.
- É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
- O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções: (a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes; b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos.
- A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
- A federação poderá credenciar 5 delegados perante o TSE.
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