A Lei n° 10.257/2001 confere ao Poder Público Municipal pre...
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No enunciado da questão, estamos lidando com um conceito importante do Estatuto da Cidade, que é a preferência para aquisição de imóvel urbano pelo Poder Público Municipal. Esse direito é conhecido como preempção.
A Lei n° 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece em seu artigo 25 que o Município tem preferência para adquirir imóveis urbanos que sejam objeto de alienação onerosa entre particulares. Essa preferência é chamada de preempção.
Vamos entender melhor o conceito:
Preempção: É o direito de preferência que o Município possui para comprar imóveis urbanos, antes que eles sejam vendidos a terceiros. Esse mecanismo é utilizado para garantir que o planejamento urbano possa ser efetivado de acordo com os interesses coletivos, como a criação de parques, áreas de lazer, ou mesmo para o desenvolvimento de habitação social.
Exemplo Prático: Imagine que um proprietário deseja vender um terreno na cidade. Antes de vender para qualquer outra pessoa, ele deve oferecer ao Município a oportunidade de comprar o imóvel, respeitando as condições de preço e pagamento acordadas com o possível comprador. Se o Município não manifestar interesse dentro do prazo legal, o proprietário fica livre para concluir a venda com o terceiro interessado.
Justificativa para a Alternativa Correta (C - preempção): A alternativa correta é a letra C, pois "preempção" é o termo técnico que define a preferência de compra do Município em alienações onerosas de imóveis urbanos, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Perempção: O termo "perempção" é usado em outro contexto jurídico, relacionado à perda do direito de ação por inatividade das partes em um processo judicial.
- B - Avulsão: Refere-se a um fenômeno de direito civil, relacionado à alteração do curso de um rio que provoca a perda ou ganho de terreno, sem relação com a preferência de compra de imóveis.
- D - Prescrição Aquisitiva: É sinônimo de usucapião, um modo de adquirir propriedade pela posse prolongada, não se aplica à preferência de compra municipal.
- E - Usucapião Social: É uma modalidade de usucapião que beneficia possuidores de baixa renda, também não tem relação com a preferência de compra pelo município.
Conclusão: Para evitar erros em questões como esta, é importante associar corretamente os termos e conceitos jurídicos aos seus significados e aplicações na legislação pertinente.
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Gabarito Letra C
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Lei n° 10.257/2001
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Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
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