Jonas é servidor público ocupante de cargo de confiança, ten...
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Eu só queria chamar a atenção para o fato de que, segundo a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), o afastamento punitivo do ocupante de cargo em comissão é a DESTITUIÇÃO, não a dispensa (como foi colocado no enunciado).
Afastamento punitivo
Cargo em comissão e função de confiança: destituição
Afastamento não-punitivo
Cargo em comissão: exoneração
função de confiança: dispensa
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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