Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...

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Q535207 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

É competente para aprovar a remoção de Juiz mais antigo para a Vara de Trabalho e antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal o 


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a)

Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente

 a) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.

CAPÍTULO V - DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:

XXVIII - expedir os atos de aposentadoria dos Juízes e dos Servidores da Região;

 

gabarito letra A

Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:

X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;

Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições: 

XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;

GABARITO: ALTERNATIVA A

Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:

II - julgar em matéria administrativa:

X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;

Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:

XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;

TRT 22:

Tribunal Pleno:

XXVII - deliberar sobre os pedidos de remoção e permuta de Juízes do Trabalho, observadas as prescrições legais.

Presidente do Tribunal:

XVIII - antecipar, prorrogar e suspender o expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho da 22ª Região, ad referendum (sujeito à aceitação posterior) do Tribunal.

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