Nos casos de desfazimento do processo licitatório, mesmo qu...
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Art. 49 Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
(...)Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatório houver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado"
STJ - (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).
O esquema é saber tudo e destruir a banca, mesmo que isso demore um pouco!! heheheh
Devemos nos atentar sempre ao enunciado da questão, vejamos: "A respeito de licitações, agentes e servidores públicos e bens públicos, julgue os itens seguintes." Quando a Banca pede para que você responda a questão com essa gama de possibilidades, ela provavelmente pedirá a Doutrina, Jurisprudência e a própria Lei mescladamente.
Caso a Banca quisesse ser mais específica ela pediria "De acordo com a Lei 8.666/93 responda", neste caso seria o texto da Lei que valeria para a questão e dificilmente a Banca exigiria que o cadidato conhecesse a doutrina ou a jurisprudência. Basta prestarmos atenção ao enunciado da questão que dificilmente nos confundiremos quanto a qual fonte devemos recorrer para marcar a resposta correta.
Espero ter ajudado, bons estudos a todos!
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