Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Considere os seguintes tipos de processo, todos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Sessões Especializadas ou das Turmas:
I. Ação rescisória.
II. Dissídio coletivo.
III. Mandado de segurança.
IV. Arguição de inconstitucionalidade.
Haverá a figura do Revisor no caso dos itens
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Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.
GAB LETRA E, todos!!
e)
I, II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade.
Esta questão está desatualizada?
O novo Regimento Interno do TRT MG entrou em vigor em julho de 2020.
Não achei a resposta no novo Regimento,no antigo está no artigo 89.
Para diminuir prazos,Tribunal Pleno exclui a figura do revisor em processos no 2º grau.
QUESTÃO DESATUALIZADA
O novo Regimento Interno do TRT3 não mais prevê a figura do Revisor. A única menção feita em todo o regimento é justamente nesse sentido, embora esteja na parte de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado:
Art. 113, §1º. O relator será sorteado entre os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal e não haverá revisor.
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