Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...

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Q535209 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Ficou constatado que houve quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao 


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Art. 130 do Regimento Interno do TRT-3.

Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.

b)

Presidente do Tribunal.

Para entender um pouco mais:

"O que é precatórios e como fazer para recebê-lo?

Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.

A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente.

Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano."

 

http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/precatorios (Acessado em 06/10/2017)

 b)Presidente do Tribunal.

Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.

ATUALIZANDO

Art. 26. Compete ao 2º vice-presidente:

VIII - por delegação do presidente:

a) regulamentar a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ad referendum do Tribunal Pleno;

b) processar os precatórios de requisição de pagamento, decorrentes de condenação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

c) processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

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