Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:
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Art. 201 Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:
I - por motivo de doença do servidor;
II - por motivo de doença grave em pessoa da família, pelo período
máximo de 02 (dois) anos;
III - para atividade política, desde que três meses antes do pleito
eleitoral;
IV - em caso de prêmio por assiduidade, conforme regulamentação;
V - para desempenho de mandato em entidade representativa da
respectiva categoria;
VI - licença maternidade;
VII - licença paternidade;
VIII - para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento,compatibilizado o interesse público.
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