No que se refere a orçamento público, julgue o item que se s...
No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.
Se determinado contrato firmado com a Administração
Pública estiver sob questionamento judicial, cujo
desfecho possa resultar em novas despesas públicas, o
valor correspondente à ação judicial deverá ser incluído
no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes
orçamentárias.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
[...]
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO. Por isso, realmente, se determinado contrato firmado com a Administração Pública estiver sob questionamento judicial, cujo desfecho possa resultar em novas despesas públicas, o valor correspondente à ação judicial deverá ser incluído no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Gabarito CERTO
Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4 §3 LRF): São avaliados os passivos contingentes riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- Passivo contingente.
- Riscos Fiscais Orçamentários.
- Riscos Fiscais da Dívida.
- Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.
- Metas de inflação, para o exercício subsequente.
Vale dizer que tanto o Anexo de Riscos Fiscais como o Anexo de Metas Fiscais (Art. 4 §1 LRF) compõem a LDO, nos termos da LRF
bons estudos
Gabarito: Certo
Nos termos do artigo 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
[...]
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Rei, Rei, Rei, Renato é nosso Rei.
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