Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jorna...

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Q535212 Direito Constitucional
Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, bem como a correspondente redução salarial, disciplinou a compensação de horários e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. A convenção coletiva compatibiliza-se, em tese, com a Constituição Federal apenas no que tange à
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Quanto às decisões proferidas por convenção coletiva, de acordo com a Constituição Federal:

a) INCORRETA. Não há previsão em respeito à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.

b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.

c) INCORRETA. Também se compatibiliza a compensação de horários.

d) INCORRETA. Também se compatibiliza a redução da jornada de trabalho e a redução salarial.

e) INCORRETA. Não é prevista esta hipótese na atuação da convenção coletiva.

Gabarito do professor: letra B.




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Letra (b)


CF.88 Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (CF/88)

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

[DÚVIDA]: Entendo que de acordo com a CF(Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;) seja permitida a compensação de horários mas no caso em questão, há redução da jornada e dos salários. Como assim, o trabalhador ainda vai ter que compensar horário?

Flávia, a questão só quer saber o quê é compatível com a CF/88.

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