Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jorna...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Não há previsão em respeito à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.
b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.
c) INCORRETA. Também se compatibiliza a compensação de horários.
d) INCORRETA. Também se compatibiliza a redução da jornada de trabalho e a redução salarial.
e) INCORRETA. Não é prevista esta hipótese na atuação da convenção coletiva.
Gabarito do professor: letra B.
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Letra (b)
CF.88 Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
[DÚVIDA]: Entendo que de acordo com a CF(Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;) seja permitida a compensação de horários mas no caso em questão, há redução da jornada e dos salários. Como assim, o trabalhador ainda vai ter que compensar horário?
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