Assinale a alternativa incorreta. É vedada a cassação...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema dos direitos políticos e suas restrições conforme a Constituição Federal (CF). O tema central é a vedação à cassação de direitos políticos, com exceções previstas na própria legislação.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Salvo se for decretada a incapacidade civil absoluta:
De acordo com o art. 15, inciso II da CF, a incapacidade civil absoluta pode levar à suspensão dos direitos políticos. Isso ocorre em casos onde uma pessoa é considerada totalmente incapaz de exercer seus direitos civis, e não há erro nessa afirmação.
B - Salvo escusa de consciência, invocada por quem pretende eximir-se do adimplemento de obrigação legal a todos imposta (art. 5º, VIII, da CF):
O art. 15, inciso IV da CF menciona que a escusa de consciência, quando o cidadão se recusa a cumprir obrigação legal, como o serviço militar, pode levar à suspensão de direitos políticos. Portanto, esta alternativa está correta.
C - Salvo se houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos:
Segundo o art. 15, inciso III da CF, uma condenação criminal transitada em julgado resulta na suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Essa alternativa está correta.
D - Salvo condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF:
A Constituição prevê que a condenação por improbidade administrativa pode levar à suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15, inciso V. Logo, esta afirmação está correta.
E - Todas as alternativas são corretas:
Esta é a alternativa incorreta, pois todas as anteriores descrevem situações legítimas de suspensão dos direitos políticos, não de cassação. A Constituição veda a cassação de direitos políticos, garantindo apenas a suspensão em certos casos.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa condenada por um crime grave que já cumpriu sua pena. Durante o período de detenção, seus direitos políticos ficam suspensos, mas não cassados, e são retomados ao fim da pena.
Estratégia para evitar pegadinhas: É essencial distinguir entre cassação e suspensão de direitos políticos. A cassação é permanente e não é permitida pela CF, enquanto a suspensão é temporária e ocorre em situações específicas.
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Comentários
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O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política.
A privação temporária denomina-se suspensão dos direitos políticos. A Constituição Federal veda, em qualquer hipótese, a cassação dos direitos políticos. Essa matéria está disciplinada no art. 15 da Lei Maior, que dispõe:
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidadee civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o., VIII;
V - improbridade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o."
Como se vê, a Constituição Federal não indica, entre os incisos do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão.
Esta matéria, porém, restou pacificada nos seguintes termos:
a) são hipóteses de perda dos direitos políticos ou casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o., VIII);
b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbridade administrativa, nos termos do art. 37 § 4o).
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Bons estudos!
1º C) Perda: Majoritário;
2ºC) Suspensão: Minoritária.
Contudo, ao que parece, o art. 438 CPP dá caráter de suspensão dos direitos políticos e não de perda:
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
a) É vedada a cassação de direitos políticos, salvo se for decretada a incapacidade civil absoluta. Incorreto. Incapacidade civil absoluta não é motivo de cassação de direitos políticos.
b) É vedada a cassação de direitos políticos, salvo escusa de consciência, invocada por quem pretende eximir-se do adimplemento de obrigação legal a todos imposta (art. 5º, VIII, da CF). Incorreto. Mesma coisa.
[...]
e) Todas as alternativas são corretas. Todas elas são motivos de cassação? Errado também.
É horrível ficar a mercê das bancas. Marcar a alternativa "mais correta", ou tentar adivinhar o pensamento do elaborador é demais.
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