Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes).
II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.
III - O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado.
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Vamos analisar as proposições apresentadas na questão sobre Processo de Execução segundo o CPC de 1973, e determinar qual é a única alternativa correta.
Proposição I: "Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes)."
A proposição I está correta. Isso porque, nos embargos infringentes, a divergência se verifica pela conclusão do voto, ou seja, pelo resultado a que cada julgador chega, e não pelos fundamentos que utiliza. Assim, mesmo que as razões sejam diferentes, o que importa é se houve desacordo na conclusão. Isso está em consonância com o entendimento dos tribunais sobre o tema.
Proposição II: "Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato."
A proposição II está incorreta. Na conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, o que se busca é a satisfação do crédito, e a equivalência em dinheiro deve sim ser calculada com base no saldo devedor do contrato. Assim, o saldo devedor é parte essencial da execução nesse contexto.
Proposição III: "O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado."
A proposição III também está correta. No processo de execução, o juízo deprecado, que é aquele para o qual se envia carta precatória para cumprimento de atos fora da jurisdição do juízo deprecante, tem competência para resolver incidentes relacionados à penhora e avaliação, visto que são atos de sua responsabilidade.
Agora, analisando as alternativas:
- Alternativa A: Apenas uma das proposições é falsa. Esta é a alternativa correta porque a proposição II é a única incorreta.
- Alternativa B: Apenas uma das proposições é verdadeira. Incorreta, pois duas proposições são verdadeiras (I e III).
- Alternativa C: Todas as proposições são verdadeiras. Incorreta, pela mesma razão discutida acima, já que a proposição II é falsa.
- Alternativa D: Todas as proposições são falsas. Incorreta, pois as proposições I e III são verdadeiras.
Para resolver questões como essa, sempre atente-se às palavras-chave e conceitos específicos do Direito Processual Civil. Entender o contexto e a aplicação prática pode ajudar bastante na hora de identificar a alternativa correta.
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Comentários
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II - VERDADEIRO. Entende-se que a expressão "equivalente em dinheiro", contida no inciso I do artigo 902 do CPC, corresponde ao valor do bem reclamado e não ao valor da dívida.
Para ilustrar o comentado no item II:
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPORTÂNCIA A SER PAGA EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. VALOR DA COISA. DL N. 911/69, ART. 4º. CPC, ARTS. 902, I E 904.
I. Nos casos de conversão de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, em depósito, o objeto perseguido pela autora é o bem em si considerado, de sorte que em tais casos interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como o valor do bem móvel e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro.
II. Ressalvado o ponto de vista do relator.
III. Precedente do STJ (4ª Turma, REsp n. 254.444 – PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, julgado em 29.08.00).
IV. Recurso especial não conhecido." (STJ, 4ª Turma RESP 264187/SP, DJ Data:30/10/2000 PG:00164, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior)
III - FALSO. A regra do dispositivo legal (art. 747 do CPC) é que referida competência é do juízo deprecante e não deprecado como afirmado no item, visando induzir ao erro o candidato.
Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
pfalves.
Porém segundo os colegas acima a questão está errada. Alguém pode explicar ....... [email protected]
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