Após ganhar uma soma em dinheiro inesperada, Ademir decidiu ...
À luz do direito civil brasileiro, é correto considerar como bens imóveis nesse caso, entre outros:
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Gabarito: C
A) a cerca-viva e as plantas nos vasos, mas não as telhas armazenadas; (ERRADO)
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
A cerca-viva é bem imóvel e as telhas armazenadas para colocá-las de volta também
B) a piscina no quintal e as telhas quebradas, mas não as plantas nos vasos; (ERRADO)
As telhas quebradas serão descartadas então perdem o caráter de imóveis.
C) a cerca-viva e as telhas armazenadas, mas não as telhas quebradas; (CORRETO)
Art. 81, CC
D) a piscina no quintal e o terreno da casa, mas não as telhas armazenadas; (ERRADO)
As telhas armazenadas são imóveis. (art. 81, CC)
E) o terreno da casa e as telhas quebradas, mas não a cerca-viva. (ERRADO)
As telhas quebradas serão descartadas e perdem o caráter de imóvel (art. 81, CC)
são bens imóveis:
Piscina
cerca-viva
telhas armazenadas (art. 81, II, CC)
Plantas nos vasos (art. 79, CC)
O comando da questão pede para assinalar os bens IMÓVEIS, questão não tão difícil, mas muitos examinandos erram essa questão.
Foi-se o tempo em que as questões de concurso pedem para marcar a correta ou incorreta porque, além disso, elas contam “historinhas” para contextualizar o assunto e deixam o texto da questão quilométrico, foi o que a FGV fez aqui, contou uma historinha e pede no final apenas isso.
Um ponto importante para chegar na resposta da questão é observar as telhas, ou seja, a chave da questão são as telhas. Pela lógica do senso comum elas seriam bens móveis vamos ver se isso é a mesma coisa também aqui.
Esta questão foi baseada nos artigos 81, inciso II, e 84 do Código Civil. Veja o que dispõe o artigo 84:
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de
móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Pela literalidade do dispositivo podemos chegar à conclusão de que as telhas quebradas não foram reempregadas, logo, não são bens IMÓVEIS, mas sim, bem MÓVEIS. Portanto, eliminamos as alternativas B e E.
Já o artigo 81, II, do Código Civil dispõe o seguinte:
Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
As telhas armazenadas incidem na regra de materiais provisoriamente separados do inciso II deste artigo. Por quê? Veja o que diz o último detalhe da questão: para colocá-las de volta assim que acabar de reforçar a estrutura do telhado. Ou seja, foi tirada para serem reempregadas (último detalhe do inciso II do artigo 81).
Ficou fácil de entender agora, não?
Então, excluiremos as alternativas a e d que não consideram as telhas armazenadas bem imóveis. Gabarito letra C, de Concurseiro.
Klysmam Costa
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Até que a nomeação venha!
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A palavra chave está em " descartou as que estavam quebradas "
Mesmo que as árvores tenham sido plantadas pelo homem, deitando suas raízes no solo são imóveis. Ainda quando a raiz não tenha brotado, e porque a intenção do semeador é obter plantas que produzam utilidades, "a semente, desde que é lançada na ,terra para germinar, é considerada incorporada ao solo". Não assim os tesouros, ainda que enterrados no subsolo, porque não constituem partes integrantes dele. Da mesma forma, não serão imóveis as árvores plantadas em vasos, porque removíveis. doutrina de Carlos Roberto Gonçalves.
os vasos com as plantas são moveis.
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