Quando alguém, premido da necessidade de salvar­se, ou a pe...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287934 Direito Civil
Quando alguém, premido da necessidade de salvar­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura­se
Alternativas

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Na análise da questão jurídica apresentada, identificamos o conceito do estado de perigo, que é classificado como um vício do consentimento e pode resultar na anulação do negócio jurídico. O Artigo 156 do Código Civil brasileiro descreve o estado de perigo da seguinte maneira:

"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Este conceito é composto por dois elementos fundamentais para a sua caracterização:

  • O elemento subjetivo, que diz respeito ao dolo de aproveitamento, isto é, a consciência e intenção da outra parte de se beneficiar da situação de vulnerabilidade.
  • O elemento objetivo, que se refere à existência de uma obrigação excessivamente onerosa assumida pela parte em estado de perigo.

Portanto, a correta identificação dessa situação é crucial, pois ela pode comprometer a validade e a justiça dos acordos firmados sob tais circunstâncias.

Em resumo, a alternativa correta é a Letra B - estado de perigo.

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Comentários

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Bom, a questão encontra se nos exatos termos da lei. Trata se do estado de perigo, um vício do consentimento que leva a anulação do negócio jurídico .
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

O estado de perigo é constituído por dois elementos: o elemento subjetivo é o dolo de aproveitamento, ou seja, o conhecimento da outra parte e o elemento objetivo é a obrigação excessivamente onerosa.
Gabarito: B
Jesus abençoe!

LESÃO


Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito


O estado de perigo e a lesão não estavam previstas no CC1916. Ambos possuem onerosidade excessiva como elemento objetivo.

O que diferencia a lesão do estado de perigo é o elemento subjetivo. No estado de perigo a situação de perigo é conhecida pela outra parte. Trata-se de uma hipótese mais gravosa do que a lesão.

Estado de Perigo

Lesão

Elemento subjetivo: a situação de perigo é conhecida pela outra parte.

Dolo de aproveitamento

Elemento subjetivo: premente necessidade ou inexperiência

Não tem dolo de aproveitamento

Elemento objetivo onerosidade excessiva.

Elemento objetivo onerosidade excessiva.


Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


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