Determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que na execução o...
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A Lei menciona ordem cronológica dos precatórios, e a questão diz ordem de valores para o pagamento dos precatórios. Os dois são diferentes!
Ordem cronológica = ordem de chegada.
Ordem de valores = ordem classificada do mais caro para o mais barato ou vice-versa.
Foi assim que interpretei! Espero ter ajudado!
LETRA A (CORRETA)
LRF, Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
Vale lembrar que a CF veda que a dotação orçamentária destinada aos precatórios venha identificada com o número das ações ou das pessoas que receberão os valores.
CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no .
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