Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1...

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Q483164 Direito Administrativo
Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade. Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo.
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A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:  

"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.  

Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:  

"§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.  

Resposta: CERTO
De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:  

"§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.  

Resposta: CERTO 

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Comentários

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Embora a nacionalidade brasileira seja o primeiro requisito citado nos incisos do art. 5º da Lei 8.112/90, o  § 3º desse mesmo artigo permite a contratação de estrangeiros para cargo de professor, pelas universidades:

 Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

  I - a nacionalidade brasileira;

  II - o gozo dos direitos políticos;

  III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  V - a idade mínima de dezoito anos;

  VI - aptidão física e mental.
(...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei


Correto. Instituições de ensino superior federais poderem prover seus cargos por servidor estrangeiro, conforme CF e legislação própria. Dessa forma a Lei 8.112/90 recepciona esta permissão constitucional. Logo a servidora fez certo em não cobrar a comprovação de nacionalidade do professor estrangeiro.

Lei 8.112/90: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

CERTA



Art. 207.CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)



tão fácil que gelei pra responder.

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