Com relação ao registro civil de pessoas naturais, assinale ...
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Gabarito: Letra B - fundamento jurídico - art. 42, § 6º do ECA
alguém poderia esclarecer o erro da letra A?
Letra A: O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.... nao cabe averbacao, CANCELA-SE O REG. ANTERIOR E faz-se um novo.
Não discordo do gabarito, mas acho a letra "A" é contestável por falta de técnica do examinador, tendo em vista que o cancelamento do registro nada mais é do que a averbação do documento que determinou o seu cancelamento e proibiu, por consequencia, a sua publicidade. Porém isso não é para ser debatido em prova objetiva e sim subjetiva.
Então vamos tomar como sendo coisas diferentes para efeitos de prova objetiva... a não ser que a questão trate especificamente o tema.
Alguém concorda ou discorda?
Questão desatualizada...
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