O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorr...

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Q535227 Direito Administrativo
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da
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O princípio da publicidade possui uma dupla interpretação, que é fundamental para o entendimento da questão em análise:

  • A primeira interpretação enfatiza a necessidade de publicação oficial dos atos administrativos. Essa publicação é um requisito para a eficácia de atos que produzam efeitos externos ou que acarretem algum ônus ao patrimônio público. Importante destacar que, neste contexto, a publicidade não está atrelada à validade do ato, mas sim à sua eficácia.
  • A segunda interpretação se refere à transparência na atuação administrativa. Isto é, a administração pública deve agir de maneira clara e aberta, permitindo que o público tenha conhecimento e possa compreender suas ações.

Portanto, no caso em questão, o Supremo Tribunal Federal reforçou a ideia de que a administração pública deve fornecer informações quando estas são solicitadas para a proteção do patrimônio público, rejeitando a invocação do sigilo bancário para negar tais informações ao Ministério Público.

Gabarito Correto: Letra C

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Letra (c)


A publicidade é um princípio democrático, republicano, que possibilita o controle do que a Administração pratica.

A publicidade é a regra na atividade da Administração Pública, de forma que, com exceção dos atos sigilosos e que possam vir a prejudicar a intimidade da pessoa, todos os atos devem ser publicados no meio oficial, possibilitando o controle, por parte da coletividade, da atuação do Poder Público.


Gabarito Letra C

Segue a ementa do julgamento:

O Supremo Tribunal decidiu no sentido de que não pode o Banco negar,ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos com recursos públicos, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público.
[...]
Ve-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal trata com o maior cuidado a questão do sigilo bancário, que envolve o direito à privacidade que a Constituição consagra: C.F., art. 5º, X.Ora, se se nega ao Ministério Público, instituição da maior respeitabilidade, quebrar, sem a interferência da autoridade judiciária, o sigilo bancário de alguém, o que dizer-se quando quem deseja efetivar essa quebra é a autoridade administrativa. (STF RE 261278 PR Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 11/06/2003)

bons estudos

Transparencia...publicidade

Princípio da publicidade, dupla acepção:

- exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. (nesta acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia)
- exigência de transparência da atuação administrativa

GAB LETRA C

No caso especifíco, se trata de dinheiro público. Nenhum sígilo pode encobrir dinheiro público. As pessoas tem direito de saber como os recursos estão sendo utilizados.

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