O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorr...
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Gabarito comentado
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O princípio da publicidade possui uma dupla interpretação, que é fundamental para o entendimento da questão em análise:
- A primeira interpretação enfatiza a necessidade de publicação oficial dos atos administrativos. Essa publicação é um requisito para a eficácia de atos que produzam efeitos externos ou que acarretem algum ônus ao patrimônio público. Importante destacar que, neste contexto, a publicidade não está atrelada à validade do ato, mas sim à sua eficácia.
- A segunda interpretação se refere à transparência na atuação administrativa. Isto é, a administração pública deve agir de maneira clara e aberta, permitindo que o público tenha conhecimento e possa compreender suas ações.
Portanto, no caso em questão, o Supremo Tribunal Federal reforçou a ideia de que a administração pública deve fornecer informações quando estas são solicitadas para a proteção do patrimônio público, rejeitando a invocação do sigilo bancário para negar tais informações ao Ministério Público.
Gabarito Correto: Letra C
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Letra (c)
A publicidade é um princípio democrático, republicano, que possibilita o controle do que a Administração pratica.
A publicidade é a regra na atividade da Administração Pública, de forma que, com exceção dos atos sigilosos e que possam vir a prejudicar a intimidade da pessoa, todos os atos devem ser publicados no meio oficial, possibilitando o controle, por parte da coletividade, da atuação do Poder Público.
Gabarito Letra C
Segue a ementa do julgamento:
O Supremo Tribunal decidiu no sentido de que não pode o Banco negar,ao
Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de
empréstimos concedidos com recursos públicos, sob invocação do sigilo
bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para
instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio
público.
[...]
Ve-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal trata com o maior
cuidado a questão do sigilo bancário, que envolve o direito à
privacidade que a Constituição consagra: C.F., art. 5º, X.Ora,
se se nega ao Ministério Público, instituição da maior
respeitabilidade, quebrar, sem a interferência da autoridade judiciária,
o sigilo bancário de alguém, o que dizer-se quando quem deseja efetivar
essa quebra é a autoridade administrativa. (STF RE 261278 PR Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 11/06/2003)
bons estudos
Transparencia...publicidade
Princípio da publicidade, dupla acepção:
- exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. (nesta acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia)
- exigência de transparência da atuação administrativa
GAB LETRA C
No caso especifíco, se trata de dinheiro público. Nenhum sígilo pode encobrir dinheiro público. As pessoas tem direito de saber como os recursos estão sendo utilizados.
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