Em relação à possibilidade de imputação de um crime funciona...

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Q1933153 Direito Penal
Em relação à possibilidade de imputação de um crime funcional a uma pessoa que não ostente a posição de funcionário público, é correto afirmar que:
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GABARITO: LETRA D!

Crimes funcionais (ex.: contra a administração pública) admitem o concurso de pessoas DESDE QUE a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de CONHECIMENTO do particular coautor ou partícipe.

#JÁ CAIU...

  • CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário. (correto)
  • CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa. (correto)

Acrescentando...

CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO:

  • A posição de funcionário público do sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato;
  • Ausente a condição de funcionário público o fato será atípico.

CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO:

  • Faltando a qualidade, o fato deixa de configurar crime funcional pode configurar outro crime (ex.: peculato);
  • Ausente a posição do funcionário público opera-se a DESCLASSIFICAÇÃO para outro delito.

#JÁ CAIU...

  • CESPE/PF/2014/Delegado de Polícia Federal: O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. (correto)

Não anularam essa, piada. Cabe Mandado de Segurança ou não? 3 alternativas corretas. Surreal.

Concordo com o comentário. Há mais de uma alternativa correta. FGV ta pior que a Cespe.

Se d está certa, b também está

GAB: D.

  • Crimes funcionais próprios: se retirar a qualidade de funcionário público, o crime deixa de existir, a conduta não vai se amoldar a nenhum tipo penal. Ex. prevaricação e advocacia administrativa.
  • Crimes funcionais impróprios: na falta da qualidade de funcionário público ao autor, desaparece o crime funcional, mas o fato se subsume a outro tipo penal. Ex. peculato próprio e peculato impróprio. 

Particular responde por crime funcional (seja próprio ou impróprio) - requisitos:

- concurso de pessoas (ele sozinho jamais comete crime funcional).

- o particular conheça a condição de funcionário público.

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