Em relação à possibilidade de imputação de um crime funciona...
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GABARITO: LETRA D!
Crimes funcionais (ex.: contra a administração pública) admitem o concurso de pessoas DESDE QUE a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de CONHECIMENTO do particular coautor ou partícipe.
#JÁ CAIU...
- CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário. (correto)
- CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa. (correto)
Acrescentando...
CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO:
- A posição de funcionário público do sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato;
- Ausente a condição de funcionário público o fato será atípico.
CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO:
- Faltando a qualidade, o fato deixa de configurar crime funcional pode configurar outro crime (ex.: peculato);
- Ausente a posição do funcionário público opera-se a DESCLASSIFICAÇÃO para outro delito.
#JÁ CAIU...
- CESPE/PF/2014/Delegado de Polícia Federal: O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. (correto)
Não anularam essa, piada. Cabe Mandado de Segurança ou não? 3 alternativas corretas. Surreal.
Concordo com o comentário. Há mais de uma alternativa correta. FGV ta pior que a Cespe.
Se d está certa, b também está
GAB: D.
- Crimes funcionais próprios: se retirar a qualidade de funcionário público, o crime deixa de existir, a conduta não vai se amoldar a nenhum tipo penal. Ex. prevaricação e advocacia administrativa.
- Crimes funcionais impróprios: na falta da qualidade de funcionário público ao autor, desaparece o crime funcional, mas o fato se subsume a outro tipo penal. Ex. peculato próprio e peculato impróprio.
Particular responde por crime funcional (seja próprio ou impróprio) - requisitos:
- concurso de pessoas (ele sozinho jamais comete crime funcional).
- o particular conheça a condição de funcionário público.
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