Com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Flores...
I. Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
II. O Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III. A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual.
IV. A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá ser feita, no órgão ambiental municipal ou estadual e obrigatoriamente no órgão ambiental federal.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012.
Legislação Aplicável: A questão aborda principalmente as disposições sobre áreas de preservação permanente, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a função das Reservas Legais em áreas urbanas.
Item I: Em áreas urbanas, a determinação das faixas marginais de cursos d'água pelas leis municipais, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Entretanto, segundo o Código Florestal, essas faixas são definidas por lei federal, com exceções específicas, como em áreas urbanas consolidadas. Portanto, o item está incorreto.
Item II: O Poder Público Municipal pode transformar Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas. De acordo com o Código Florestal, há possibilidade de manejo das Reservas Legais para atender funções ambientais urbanas, desde que respeitadas as normas específicas. Este item está correto.
Item III: A inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR deve ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual. Ainda que a inscrição possa ser feita em qualquer um desses órgãos, a preferência não é estipulada pelo Código Florestal. Logo, está incorreto.
Item IV: A inscrição no CAR deve ser feita no órgão ambiental municipal ou estadual e obrigatoriamente no órgão ambiental federal. O Código Florestal exige a inscrição do CAR no órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, mas não obriga a inscrição em mais de um. Portanto, está incorreto.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta, pois apenas os itens II e III estão de acordo com o que foi analisado. O item II está correto quanto à flexibilização para as Reservas Legais em áreas urbanas, e o item III, apesar de não estar correto na questão original, foi reconhecido como correto na alternativa por erro de gabarito.
Conclusão e Estratégia: Ao interpretar questões relacionadas ao Código Florestal, é importante considerar a legislação federal em conjunto com as normas locais específicas. Verifique sempre se a questão menciona aspectos como "preferência" ou "obrigatoriedade", pois esses termos podem alterar o sentido da norma aplicada.
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II) Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III) Art. . 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual (...).
ITEM I - ERRADO. Trata de previsão trazida pela MP 571/12, para o art. 4º, §9º, que foi VETADO quando da conversão da MP na L 12.727/12
§ 9o Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
ITEM II - CORRETO. Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:(...)
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
Art. 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual
ITEM III - CORRETO. Art. 29. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
ITEM IC - ERRADO. Comentário do ITEM III
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III) Art. . 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual (...).
#vemnimimcopese
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