Com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Flores...
I. Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
II. O Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III. A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual.
IV. A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá ser feita, no órgão ambiental municipal ou estadual e obrigatoriamente no órgão ambiental federal.
Assinale a alternativa CORRETA.
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II) Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III) Art. . 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual (...).
ITEM I - ERRADO. Trata de previsão trazida pela MP 571/12, para o art. 4º, §9º, que foi VETADO quando da conversão da MP na L 12.727/12
§ 9o Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
ITEM II - CORRETO. Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:(...)
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
Art. 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual
ITEM III - CORRETO. Art. 29. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
ITEM IC - ERRADO. Comentário do ITEM III
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas.
III) Art. . 25. (...) § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual (...).
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