A correção de um ato administrativo com o objetivo de restau...

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Q2510459 Direito Administrativo
A correção de um ato administrativo com o objetivo de restaurar vícios sanáveis para que ele se torne válido, eficaz, perfeito e de acordo com as exigências legais, é denominada de
Alternativas

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A alternativa correta é a D - convalidação.

O tema central da questão é a convalidação de atos administrativos. Este processo é utilizado para corrigir vícios sanáveis em atos administrativos, tornando-os válidos e de acordo com a legislação. A convalidação é uma forma de "corrigir" o ato administrativo que apresenta algum defeito, mas que pode ser sanado, evitando sua invalidação.

Agora, vamos entender melhor cada alternativa:

A - Extinção: Esta alternativa está incorreta porque extinção refere-se ao término do ato administrativo, seja por cumprimento de seu objetivo, por revogação ou anulação, entre outros motivos, e não à correção de vícios.

B - Anulação: Anulação é a invalidação de um ato administrativo devido a vícios insanáveis, ou seja, defeitos que não podem ser corrigidos. Assim, não se aplica à situação onde se busca restaurar a legalidade de um ato.

C - Revogação: Revogação ocorre quando um ato administrativo válido é retirado do mundo jurídico por motivo de conveniência ou oportunidade, e não por vícios. Portanto, não se trata de correção de vícios sanáveis.

D - Convalidação: Esta é a alternativa correta. Convalidação é o ato de corrigir vícios sanáveis de um ato administrativo, tornando-o válido e eficaz. Está prevista na doutrina e jurisprudência administrativa, permitindo que o ato atenda aos requisitos legais exigidos.

Para fundamentar essa explicação, a convalidação está ligada ao princípio da eficiência e economia administrativa, evitando o retrabalho e a anulação de atos que poderiam ser corrigidos.

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Convalidação - é tornar um ato anulável em válido, só é possível nos vícios de competência e forma, dos

requisitos dos atos.

FORMAS DE CONVALIDAÇÃO  

  • Ratificação: quando o vício está na competência
  • Reforma: suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo apenas a parte válida
  • Conversão: um novo ato que aproveita os efeitos do anterior

CONVALIDAÇAO:



  • O "FOCO" É SANAVEIS - COMPETÊNCIA / FORMA
  • EXCEÇÃO: COMPETENCIA EXCLUSIVA NÃO É SANAVEL
  • NÃO É POSSIVEL EM TODOS OS ATOS, COMO CITADO SOMENTE EM DOIS
  • NÃO PODE PREJUDICAR ADM / PARTICULAR / DIREITOS ADQUIRIDOS

Gab D.

Obs:

Atos nulos: não convalidam.

Atos anuláveis: convalidam.

Convalidação ---> correção de ato administrativo que possuí defeito sanável

exemplo: férias de servidor assinada pela autoridade incompetente, quando for assinada pela autoridade competente o ato será convalidado

Convalidação = gera efeitos retroativos

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