A correção de um ato administrativo com o objetivo de restau...
Convalidação - é tornar um ato anulável em válido, só é possível nos vícios de competência e forma, dos
requisitos dos atos.
FORMAS DE CONVALIDAÇÃO
- Ratificação: quando o vício está na competência
- Reforma: suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo apenas a parte válida
- Conversão: um novo ato que aproveita os efeitos do anterior
CONVALIDAÇAO:
- O "FOCO" É SANAVEIS - COMPETÊNCIA / FORMA
- EXCEÇÃO: COMPETENCIA EXCLUSIVA NÃO É SANAVEL
- NÃO É POSSIVEL EM TODOS OS ATOS, COMO CITADO SOMENTE EM DOIS
- NÃO PODE PREJUDICAR ADM / PARTICULAR / DIREITOS ADQUIRIDOS
Gab D.
Obs:
Atos nulos: não convalidam.
Atos anuláveis: convalidam.
Convalidação ---> correção de ato administrativo que possuí defeito sanável
exemplo: férias de servidor assinada pela autoridade incompetente, quando for assinada pela autoridade competente o ato será convalidado
Convalidação = gera efeitos retroativos
ANULAÇÃO: DESFAZ UM ATO ILEGAL
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REVOGAÇÃO: EXTINGUE UM ATO VÁLIDO QUE SE TORNOU INCONVENIENTE OU INOPORTUNO
LETRA D CORRETA
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular renuncia ao ato.