A respeito da ética no serviço público, julgue o item. Caso ...

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Q1703380 Ética na Administração Pública
A palavra ética vem do grego ethos, que quer dizer o modo de ser, o caráter. Os romanos traduziram o ethos grego para o latim mos (ou, no plural, mores), que quer dizer costume, de onde vem a palavra moral.

Internet: <https://eticapublica.furg.br> (com adaptações).
A respeito da ética no serviço público, julgue o item.

Caso os atos e procedimentos administrativos se apresentem como moralmente ilegítimos, eles poderão ser anulados.
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

De acordo com o referido decreto, "a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". (grifo nosso.)

Além disso, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (grifo nosso.)

Desta forma, é possível verificar que o item da questão está correto, visto que os atos e procedimentos administrativos que sejam moralmente ilegítimos podem ser anulados baseando nos regramentos do código de ética e da Constituição Federal de 1988.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Gabarito da questão: Certo

Aos atos administrativos não basta ser legal tem que ser moral, para não serem anulados.

Gab C. O ato pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação.

O Ministro do STJ, Exmo. Sr. Demócrito Ramos Reinaldo, assim pontua: "Cabe, pois, ao administrador, ao firmar o ato, atender a ambos os princípios. O ato pode ser legal e, ao mesmo tempo, imoral, incidindo na eiva de inconstitucionalidade.” 

Abraços!

Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176497/000518625.pdf?sequence=3&isAllowed=y

Gabarito: Certo.

A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência (revogação).

  • Ou seja,

Obrigação ANULAR

Opção REVOGAR

#Portanto, caso os atos e procedimentos administrativos se apresentem como moralmente ilegítimos, eles poderão ser anulados.

Eu errei porque pensei que DEVERÃO e não PODERÃO já que é nulo.

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