No inventário judicial não amigável, o
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Vamos analisar a questão sobre o inventário judicial, um procedimento especial no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
O tema central é o inventário não amigável, que é aquele em que não há consenso entre os herdeiros. O CPC/1973 regulamenta essa situação, prevendo medidas específicas para proteger o espólio e os interesses dos herdeiros.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O juiz deverá proceder à colheita de prova oral quando houver controvérsia sobre a qualidade de herdeiro."
Embora a prova oral possa ser relevante em alguns casos, o CPC/1973 não exige especificamente a colheita de prova oral em todas as controvérsias sobre a qualidade de herdeiro. O juiz pode decidir pela necessidade de outros tipos de provas. Portanto, essa alternativa é incorreta.
Alternativa B: "O inventariante será removido se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano os bens do espólio."
Esta alternativa está correta. O CPC/1973, em seu art. 995, prevê que o inventariante pode ser removido por conduta que cause prejuízo ao espólio, incluindo deterioração ou dilapidação dos bens.
Alternativa C: "Óbito do autor da herança pode ser comprovado por todos os meios lícitos e moralmente aceitos."
Embora a prova de óbito possa ser feita por meios lícitos, o documento mais comum e aceito é a certidão de óbito. Não é necessário recorrer a todos os meios possíveis se já houver documentação oficial. Por isso, essa alternativa é incorreta.
Alternativa D: "Julgamento da partilha precede o pagamento do imposto de transmissão a título de morte."
O pagamento do imposto de transmissão causa mortis é condição para a partilha, conforme o art. 192, §1º do CPC/1973, que exige a quitação desses tributos antes da homologação da partilha. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa E: "Ministério Público não tem legitimidade para o requerer, haja ou não interesse de incapaz."
O Ministério Público tem legitimidade para atuar em inventários quando há interesse de incapazes. Portanto, essa afirmação está incorreta porque ignora essa possibilidade.
Em resumo, a alternativa correta é a B, que reflete fielmente o que a legislação do CPC/1973 dispõe sobre a remoção do inventariante por culpa.
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NCPC
Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
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