O Diretor-Geral de um determinado campus do Instituto Feder...
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Q3073080
Direito Administrativo
O Diretor-Geral de um determinado campus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) promoveu uma reunião com sua equipe de trabalho. Na parte final da reunião, o Diretor-Geral realizou algumas indagações específicas, conforme diálogos a seguir:
Diretor-Geral: “– Teresa, a empresa F&H S.A., da qual compramos papel A4, entrou em contato. Estão reclamando de não ter recebido o valor integral da nota fiscal. O que aconteceu?”
Teresa (Coordenadora de Contabilidade): “– Ocorre que essa empresa não é optante pelo Simples Nacional. Dessa forma, foram retidos os seguintes tributos no momento do pagamento: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ICMS. O procedimento está em consonância com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. Por outro lado, não houve a retenção do INSS e do ISSQN na forma das legislações pertinentes, visto que a contratação não se refere a uma prestação de serviços.”
Diretor-Geral: “– Luiz, soube que o governo federal editou uma nova legislação para tratar das contratações públicas. Você poderia preparar uma apresentação para nossa equipe?”
Luiz (Coordenador de Compras e Licitações): “– Sim, claro. Trata-se da Lei Federal nº 14.133/2021 que, entre outras coisas, prevê as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.”
Diretor-Geral: “– Hélio, a servidora Luzia reclamou comigo que não recebeu o valor integral das diárias que tem direito em virtude de locomoção para participação em curso na cidade de Belo Horizonte/MG. O que devo responder para a servidora?”
Hélio (Gestor de Diárias e Passagens): “– Nesse caso, as diárias podem ser pagas parceladamente, pois o curso durou doze dias e o Decreto Federal nº 5.992/2006 prevê a possibilidade de pagamento parcelado quando o afastamento compreender um período superior a dez dias.”
Mediante o exposto, pode-se afirmar que:
Diretor-Geral: “– Teresa, a empresa F&H S.A., da qual compramos papel A4, entrou em contato. Estão reclamando de não ter recebido o valor integral da nota fiscal. O que aconteceu?”
Teresa (Coordenadora de Contabilidade): “– Ocorre que essa empresa não é optante pelo Simples Nacional. Dessa forma, foram retidos os seguintes tributos no momento do pagamento: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ICMS. O procedimento está em consonância com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. Por outro lado, não houve a retenção do INSS e do ISSQN na forma das legislações pertinentes, visto que a contratação não se refere a uma prestação de serviços.”
Diretor-Geral: “– Luiz, soube que o governo federal editou uma nova legislação para tratar das contratações públicas. Você poderia preparar uma apresentação para nossa equipe?”
Luiz (Coordenador de Compras e Licitações): “– Sim, claro. Trata-se da Lei Federal nº 14.133/2021 que, entre outras coisas, prevê as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.”
Diretor-Geral: “– Hélio, a servidora Luzia reclamou comigo que não recebeu o valor integral das diárias que tem direito em virtude de locomoção para participação em curso na cidade de Belo Horizonte/MG. O que devo responder para a servidora?”
Hélio (Gestor de Diárias e Passagens): “– Nesse caso, as diárias podem ser pagas parceladamente, pois o curso durou doze dias e o Decreto Federal nº 5.992/2006 prevê a possibilidade de pagamento parcelado quando o afastamento compreender um período superior a dez dias.”
Mediante o exposto, pode-se afirmar que: