Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspond...
que se seguem.
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Cabe a secretária da própria auditoria acompanhar o juiz-auditor nas diligências de ofício. Veja que não é o diretor da secretaria do STM, mas da auditoria. (Art. 79, LOJMU)
Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;
Acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício é atribuíção do Diretor de Secretaria das Auditorias ( art. 79, XIV).
Para entender a questão é preciso observar a disposição de títulos e capítulos:
TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver art. 77)
CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (ver Seção I, art. 79)
As atribuições dos servidores da Secretaria do STM devem ser definidas em ato do próprio tribunal, logo não podemos afirmar nada a respeito das atribuições do Diretor da Secretaria do STM.
Errado, pois cabe ao diretor de secretaria DAS AUDITORIAS acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.
aff questão ridicula
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