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Q1814603 Legislação da Justiça Militar
Analisando a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares, considerando a composição e a competência da Corregedoria da Justiça Militar, é correto afirmar que a/as
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a Lei 8.457/1992.

A – Incorreta - É exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar. Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.

B – Correta – Cópia da Lei. art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei

C – Incorreta Na verdade, o correto seria a alternativa dizer “correições especiais" e não “gerais".. § 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para: I - apurar fundada notícia de irregularidade; II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina; III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.

D – Incorreta Já aqui o correto seria a alternativa dizer “correições gerais". § 1º  as correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

Gabarito do professor: alternativa B

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Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992

letra da lei

Art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.  

Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar

Art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.  

§ 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para: 

I - apurar fundada notícia de irregularidade;  

II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina; 

III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.  

§ 1º As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

1 (um) Ministro-Corregedor;

1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar;

1 (um) diretor de Secretaria; e

Auxiliares constantes de quadro previsto em lei.

cuida

Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar-> Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar

FISCALIZA E ORIENTA compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei

 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para: 

I - apurar fundada notícia de irregularidade;  

II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina; 

III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.  

 1º As correições gerais 

*Exame -dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria

* verificação -das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias

*resguardo -de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

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