Analisando a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que org...
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A – Incorreta - É exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar. Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.
B – Correta – Cópia da Lei. art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei
C – Incorreta – Na verdade, o correto seria a alternativa dizer “correições especiais" e não “gerais".. § 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para: I - apurar fundada notícia de irregularidade; II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina; III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.
D – Incorreta – Já aqui o correto seria a alternativa dizer “correições gerais". § 1º as correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.
Gabarito do professor: alternativa B
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Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992
letra da lei
Art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.
Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar
Art. 13. A Corregedoria da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.
§ 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para:
I - apurar fundada notícia de irregularidade;
II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina;
III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.
§ 1º As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.
1 (um) Ministro-Corregedor;
1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar;
1 (um) diretor de Secretaria; e
Auxiliares constantes de quadro previsto em lei.
cuida
Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar-> Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar
FISCALIZA E ORIENTA compõe-se de 1 (um) Ministro-Corregedor, 1 (um) Juiz-Corregedor Auxiliar, 1 (um) diretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei
2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para:
I - apurar fundada notícia de irregularidade;
II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina;
III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.
1º As correições gerais
*Exame -dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria
* verificação -das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias
*resguardo -de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.
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